A obrigatoriedade da venda de carne embalada dos frigoríficos para o comércio varejista, conforme prevê a portaria 145 do ministério da Agricultura, foi prorrogada por três meses. Oficialmente a portaria entrou em vigor ontem, mas até março será um período de adequação e conscientização das empresas. Somente a partir de abril que o ministério da Agricultura começará a autuar as empresas que não se adequarem à portaria.
Esta prorrogação, que ainda será divulgada na próxima semana, não foi bem aceita pelo Sindicato da Indústria da Carne do Paraná (Sindicarnes). Segundo o diretor-executivo, Péricles Salazar, falta pulso do Ministério da Agricultura para fazer valer a portaria no território nacional. Salazar disse que o ministério se decidiu pela prorrogação para atender reivindicação dos frigoríficos das regiões Norte e Nordeste do país, que ainda não estão preparados para a modernização preconizada pela portaria. ‘‘Em função disso, os setores organizados dos estados da região Centro-Sul que se prepararam para obedecer a portaria, terão que aguardar mais um período para a regulamentação’’.
A portaria 145 prevê a venda de carne desossada ou cortada com osso dos frigoríficos ou distribuidores para o setor varejista. A venda para o setor varejista deverá ser feita em caixarias ou contêineres apropriados. ‘‘O problema é que o ministério entendeu que a indústria de embalagens não se preparou para atender a esta nova demanda’’, explicou Salazar. No Paraná, o setor frigorífico se preparou realizando vários seminários de conscientização em cidades importantes como Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Foz do Iguaçu.
Uma das vantagens da portaria apontada pelo Sindicarnes, além da modernização, é a agregação de valor estimada entre 8% e 10% sobre o valor do produto. Isso porque na medida em que a empresa desossa e embala a carne, ela está eliminando as perdas que o varejista iria ter ao manusear a carne. Para o varejista, a vantagem da portaria é que o setor não vai precisar contratar um funcionário especializado em desossa, porque ela já vem pronta para ser porcionada e vendida.
Com a vigência da portaria, a atuação de frigoríficos e empresas distribuidoras que vendem carne no varejo será restrita. Isso porque ela determina que somente poderão atender o setor varejista as empresas equipadas com salas de desossa, que permite a venda de carne desossada e embalada em caixarias. As empresas que não se prepararam deverão continuar vendendo o produto para outra empresa que se preparou e se modernizou.
Segundo Salazar, a compra de equipamentos para uma sala de desossa está avaliada em R$ 500 mil e se for necessária a construção da sala, esse custo sobe para R$ 900 mil para uma empresa que abate entre 5 mil a 6 mil animais por mês.ArquivoQualidade postergadaA organização do mercado, com mais higiene e garantia de qualidade é adiada novamenteVânia Casado

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