Em vigor isenção de impostos para exportar açúcar
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quinta-feira, 15 de maio de 1997
Mariângela Heredia Agência Estado 
BRASÍLIA - O Diário Oficial publicou ontem o despacho interministerial que isenta do imposto de exportação, de 40%, o excedente de 5,385 milhões de toneladas de açúcar da safra 1997/98, cuja venda ao exterior foi autorizada no Plano de Safra divulgado em 1º de maio. O despacho dos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e da Indústria, Comércio e Turismo, Francisco Dornelles, estabelece que as operações de embarque deverão ser concluídas até 30 de abril de 1998 para as empresas da Região Centro-Sul e estados do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí e Ceará e parte da Bahia, e até 31 de agosto para as empresas localizadas nas demais áreas das regiões Norte e Nordeste. As cotas de exportação podem ser transferidas com a isenção do imposto para empresas do mesmo grupo.


