A suspensão temporária das exigências do ponto eletrônico foi obtida também pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim). A decisão do juiz Luiz Alves, da 1 Vara do Trabalho de Maringá, beneficia os 3.800 associados da entidade.
Segundo o advogado Alisson Rosa, que ajuizou o processo, a liminar impede que as empresas sejam autuadas e multuadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho até a decisão final do processo, o que vai garantir um prazo maior para a adequação das empresas à portaria.
O presidente da Acim, Adilson Emir Santos, diz que as empresas devem desembolsar cerca de R$ 3 mil para a compra do equipamento, além de ter que investir no ajuste de software para o controle da jornada de trabalho. Além disso, segundo ele, o equipamento não é facilmente encontrado no mercado.
Santos também considera que a medida é um retrocesso e vai contra a sustentabilidade ambiental, uma vez que haverá um grande consumo de papel. (E.A.)

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