Em Londrina, abertura já foi regulamentada
A abertura dos supermercados aos domingos foi regulamentada em Londrina no ano passado pelo Código de Posturas do Município. A lei 9.987/06 deu nova redação ao artigo 18, que versa sobre o horário de trabalho dos minimercados, supermercados e hipermercados. A legislação autoriza o funcionamento das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, e das 8 às 18 horas aos domingos e feriados. No entanto, é vedado o trabalho em datas como 1º de janeiro, Dia do Trabalho, Dia das Mães, dos Pais, Páscoa e Natal.
Quando a mudança do Código entrou em vigor, os sindicatos patronal e dos empregados negociaram apenas a jornada dos trabalhadores, que passou a ser escalonada. A Convenção Coletiva de Trabalho - que regulamenta a jornada e os benefícios dos funcionários - também está sem validade desde o dia 1º de maio, data-base da categoria. Os sindicatos do Comércio Varejista de Londrina e dos Empregados no Comércio de Londrina estão em negociação mas, por enquanto, não houve acordo quanto ao índice de reajuste.
O pedido dos trabalhadores é um reajuste de 8,5% para quem ganha o piso salarial e acréscimo de 7% para os funcionários com salário superior ao piso. Atualmente, o piso é de R$ 445 para os comerciários e R$ 489 para os comissionados. O horário de funcionamento do comércio não é mais motivo para impasse. No ano passado, ficou acordado que o comércio de rua poderia abrir nos dois primeiros sábados à tarde de cada mês, enquanto o Código de Posturas libera o trabalho em apenas um sábado à tarde. As lojas que quiserem trabalhar em todos os sábados à tarde devem fechar acordo em separado com o sindicato dos comerciários. (F.M.)





