Foz do Iguaçu Os alimentos geneticamente modificados vendidos em Foz do Iguaçu deverão obrigatoriamente ser expostos em prateleiras exclusivas para produtos genéticos. A determinação partiu da Câmara Municipal, que aprovou, ontem, em segunda votação, projeto de lei regulamentando a comercialização. Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 60 dias para se adequarem à exigência a partir da data de publicação da medida no Órgão Oficial do Município. A fiscalização será tarefa da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, através do Serviço de Vigilância Sanitária.
Quem desrespeitar a lei, receberá, pela ordem, advertência, multas de R$ 1,8 mil (primeira), R$ 14,7 mil (segunda), suspensão das atividades por um mês e, em último caso, cancelamento do alvará de licença, encerramento das atividades e apreensão dos produtos vendidos irregularmente.
Segundo o autor do projeto, vereador Marcelo Moura (PMDB), cabe ao legislativo federal impedir ou não a comercialização desses produtos, mas é um direito do cidadão conhecer o tipo de alimento que está consumindo, portanto é importante a rotulagem dos produtos transgênicos com a indicação precisa da origem do gene inserido.
''No caso de produtos dessa natureza, não sabemos ainda quais as consequências para à saúde do ser humano, e a identificação fará com que o consumidor tenha melhor orientação ao optar pelo transgênico ou normal'', disse o vereador.

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