Curitiba - Em Curitiba existe uma lei municipal que regula a atividade de estacionamento, desde 1990, estabelecendo fixar as informações dos serviços prestados em local visível, incluindo o preço por hora e da fração de hora. Independente do tempo de permanência do veículo, a primeira hora é cobrada integralmente pelos estacionamentos. A partir da segunda hora, o usuário paga pelo tempo que exceder de 15 em 15 minutos. O detalhe é que se passar 45 minutos, o estacionamento já pode cobrar o preço integral nas próximas horas.
De acordo com o superintendente da Secretaria Municipal de Urbanismo, Júlio Mazza de Souza, é de competência do órgão fiscalizar a atividade de forma aleatória ou por meio de denúncias. ''O número de reclamações desse serviço é muito pequeno. Depois de constatada a irregularidade é que se inicia um processo administrativo e se necessário pode ser cassado o alvará de funcionamento'', esclarece.
Cabe ao Conselho Municipal de Urbanismo permitir qualquer exploração de estacionamento para uso comercial e liberar a cobrança nos shoppings para garantir a rotatividade das vagas. Souza ainda informa que não é estipulado um preço mínimo ou máximo da hora cobrada pelos estacionamentos.
O Procon de Curitiba registrou, neste ano, 68 atendimentos referentes a ''dúvida sobre cobrança de estacionamentos''.

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