Técnicos do Procon recomendam que os pais e alunos antes da compra do material façam um balanço do que restou do ano anterior para reaproveitamento. Quando foram comprar o melhor é pesquisar e usar os dados para negociar nas lojas. A nota fiscal deve ser exigida, pois é documento indispensável para o caso da ocorrência de problemas com as mercadorias.
Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante direito de troca. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.
Na compra de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, deve-se observar se as embalagens contêm as informações básicas, em português, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.
A escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha. O consumidor pode optar pela loja de sua preferência.

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