Para muitos a aquisição de um consórcio pode ser motivo de dor de cabeça. É o caso do mecânico Rubens Filter Leal, que comprou uma cota do Consórcio Guararapes em 1997, no valor aproximado de R$ 14 mil. Deveria pagar em torno de R$ 280,00 pelo período de 60 meses. Filter pagou quatro parcelas e depois desistiu do negócio. Argumentou que apareceu uma ''oportunidade melhor'' e por isso substituiu esse outro ''negócio'' pelo consórcio.
O consórcio Guararapes foi comunicado dessa decisão, mas disse que o dinheiro só seria devolvido no prazo de 36 meses. Passado esse tempo, Filter procurou a administração para reclamar o dinheiro e seu caso foi protelado por várias vezes. Por fim, o consórcio disse que ele teria que pagar multas e por isso teria direito a receber apenas R$ 10,00. Filter não concordou e entrou com queixa no Procon.
Caso semelhante aconteceu com o despachante Wladimir Felício. Ele comprou uma cota em 1997 e pagou apenas três parcelas. Mudou de cidade e comunicou a administradora que não iria mais pagar, quando foi informado que o dinheiro pago poderia ser devolvido somente no final do grupo. O grupo já acabou e Felício ainda não conseguiu receber o seu dinheiro. O consórcio Araucária, de quem a cota foi comprada, alega que Felício tem que pagar multas referentes ao não pagamento das parcelas restantes. O despachante levou o caso para o Juizado Especial.
Segundo o Procon, nos casos de desistência de consórcio os ressarcimentos dos valores pagos devem ser feitos no final do grupo.