A Justiça Federal suspendeu o processo de licitação para instalação de uma estação aduaneira em Paranaguá. A juíza Silvia Regina Salau Brollo concluiu que o edital de licitação estava viciado, o que permitia que as empresas vencedoras do processo não praticassem, necessariamente, as tarifas mais baratas para os usuários. ''Portanto o processo é lesivo ao interesse público e fere a lei de licitações'', concluiu a juíza. A Superintendência da Receita Federal no Paraná, a quem cabe a condução do processo disse que vai recorrer da decisão.
A concorrência foi aberta pela Receita Federal, com o objetivo de estender os serviços de aduana em Paranaguá, como forma de agilizar os trabalhos de desembaraço de importação e exportação de mercadorias. A decisão judicial condenou a União, através da Secretaria da Receita Federal, e as empresas São Luiz de Armazéns Gerais Ltda, Consórcio Rocha, Rocha S/A, Eadi Sul Terminal Ltda, e a Transzella Transporte Rodoviário de Cargas Ltda, participantes do processo.
A Eadi, julgada vendedora da licitação, teria sido criada pela empresa Armazéns Gerais Columbia, que já administra a Estação Aduaneira de Curitiba. De acordo com o advogado Rodrigo da Rocha Rosa, que impetrou ação, essa empresa já se beneficiou do mecanismo para ganhar a concorrência na aduana em Curitiba e estaria se beneficiando do mesmo expediente em Paranaguá.
De acordo com o edital, a empresa pode apresentar propostas com tendência a zero (R$ 0,01) em 16 propostas e preços mais altos em duas, de um total de 18 propostas que devem ser apresentadas.
Com isso, na média o preço cai e para efeito de licitação, quem recorre a esse artifício pode ser o vencedor. Na prática, o usuário vai pagar bem mais que a média apresentada na licitação porque a permissionária pode cobrar quaisquer das tarifas apresentadas na proposta, explicou Rosa. ''Claro que ela vai escolher a proposta que está valorizada.'' Só que essa prática é exercida somente por empresas que conhecem a fundo o processo de licitação e identificaram essa brecha no edital para ganhar a licitação, acrescentou o advogado.
Para Rosa, a sugestão de R$ 0,01 apresentada nas propostas é inexequível e esta prática ocorre no País inteiro. Quem apresenta valores reais em todas as propostas, perde a concorrência. Esse sistema representa uma armadilha porque não escolhe a proposta mais vantajosa para o usuário.
Outra distorção encontrada no processo licitatório para instalação das aduanas é o custo dos serviços acessórios, que são livres e não são computados para a União, portanto não entram no controle público. ''O dinheiro arrecadado com esses serviços (limpeza, fornecimento de energia, loneamento, desloneamento, colocação de lacres, embalagens, emissão de títulos, entre outros) entra livre para a permissionária'', afirmou Rosa.
O analista do Tribunal de Contas da União, Evandro de Carvalho Bulcão Vianna, constatou o vício do edital, através de simulações matemáticas. A preocupação do TCU é que a manutenção dessa prática leve a um monopólio na área de aduanas no País.

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