Economista defende varas de Falências
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domingo, 09 de janeiro de 2005
Fernando Dantas<br>Agência Estado 
Rio O Judiciário precisa criar varas especializadas na aplicação da nova Lei de Falências para que ela renda o máximo de benefícios para a sociedade. Esse é um dos pontos da agenda após a aprovação da Lei de Falências, segundo o economista Aloísio Araújo, principal acadêmico envolvido nas negociações que deram à nova legislação o formato definitivo. Para Araújo, a preparação do Judiciário para aplicar a nova lei é fundamental, levando em consideração a sua complexidade e o fato de mudar totalmente o espírito que rege a atuação das diversas partes interessadas em situações de empresas com graves problemas financeiros.
Mas o economista, professor da Escola de Pós-Graduação em Economia (EPGE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio, ressalva que é um erro achar que os problemas judiciais no Brasil ocorrem apenas por falhas do Judiciário. ''Há leis muito ruins no Brasil, como era o caso da anterior de falências'', diz.
Para Araújo, alguns os pontos da agenda precisam se seguir à recente aprovação da Lei de Falências no Congresso. Segundo ele, alguns Estados têm varas empresariais especializadas, como o Rio, que só cuidam de casos de empresas. São Paulo, o principal Estado em termos econômicos, não tem. Segundo ele, é preciso ter varas especializadas, entre elas algumas só de falências. A necessidade de especialização fica mais importante porque a nova lei é mais complexa e o Judiciário vai ter um tempo relativamente curto para absorvê-la. Ele ressalta que seria bom que juízes e outros membros do Judiciário participassem de cursos, palestras e debates para tomarem contato com as novas regras. Isso não está acontecendo com a intensidade desejada.
Segundo ele, a maior familiaridade do Judiciário com temas econômicos de forma geral ainda não foi totalmente desenvolvida no Brasil. O Judiciário muitas vezes tenta proteger o devedor baseado em princípio de Justiça que não está na lei e acaba prejudicando os novos tomadores de crédito, já que fatos desse tipo retraem os credores.
Para ele, é bom não esquecer que está havendo a reforma do Judiciário, uma reforma constitucional já aprovada em grande parte, que tem elementos básicos como a cláusula impeditiva e a súmula vinculante dispositivo que proíbe um tribunal de julgar uma causa contra decisão anterior de um tribunal superior. Ele lembra que há também a iniciativa mais recente do governo de revisão do código de processos, com a qual se tenta desestimular o excessivo pedido de recursos e simplificar as etapas. Tudo isso, segundo ele, cria um ambiente propício para que uma nova legislação complexa, como a Lei de Falências, entre em vigor.


