Economia tributária municipal
OPINIÃO
Economia tributária municipal
Roberto Bertholdo e Sérgio Costa FilhoA Constituição Federal de 1988, imaginando simplificar e otimizar a aplicação de recursos federais aplicados em municípios da federação, introduziu uma semidescentralização orçamentária, repassando às municipalidades uma maior participação em receitas.
Logicamente, também foram transferidos a eles atribuições que anteriormente eram de encargo federal, ou por vezes estadual.
Os benefícios dessa descentralização, em tese, são mais que evidentes. Em conversa que tivemos, certo dia, com o brilhante ex-governador Jaime Canet Junior, o mesmo nos contava dos feitos de sua gestão no governo do Paraná, e entre inúmeras outras realizações, orgulhava-se de haver descentralizado os recursos para construção de escolas, e as economias que tal atitude garantiram ao erário. O Estado passou a construir a mesma escola, através do município, gastando entre 30% e 40% menos do que fazia anteriormente.
O exemplo acima é pertinente e, por si, justifica a descentralização, sendo que ainda vale ressaltar que além desta, várias outras experiências no Brasil foram experimentadas com inegável êxito.
Porém, a realidade da descentralização, introduzida pela Constituição Federal e executada pelo governo federal, não se mostrou eficaz, especialmente sob a ótica dos municípios.
E isto ocorre porque sempre que o governo repassou ou repassa atribuições ou ônus a uma municipalidade, não repassa correspondente e proporcional recurso orçamentário.
Esta prática, agregada ao fato de gestões municipais mal aparelhadas, incapazes de arrecadar como devem e gastar somente o que podem, nos remetem a um verdadeiro caos.
A grande maioria dos municípios está em estado de calamidade orçamentária e financeira, e portanto não conseguem dar atendimento mínimo a seus munícipes.
A solução não é nada simples, mas esta questão merece de uma vez por todas ser tratada com a devida responsabilidade.
Nossa experiência em trabalhos realizados em municípios por todo o Brasil, demonstra que parte das dificuldades que os mesmos vivem se deve a uma grande incapacidade de gestão.
Não é incomum, verificar situações de Prefeituras que recolhem de maneira equivocada seus encargos tributários ou que deixam de receber recursos a que fazem jus por deixar de habilitar-se devidamente em sua participação, seja no FPM - Fundo de Participação Municipal ou mesmo no de ICMS.
Na questão previdenciária, não raras foram as oportunidades que deparamos em nossos trabalhos, em que o Executivo Municipal ou suas autarquias vinculadas pagavam valores muitas, mas muitas vezes superiores aos realmente devidos.
Para citar um exemplo, em trabalho realizado em município do Rio Grande do Sul, verificamos um caso em que este pagava mensalmente parcela de R$ 85.000,00, relativa a um parcelamento em vigência. O prefeito, o Secretário da Fazenda Municipal e a Procuradoria, desconheciam a alternativa legal de reduzir esta parcela para apenas R$ 9.000,00, mediante procedimento meramente administrativo.
As experiências de economias tributárias praticadas por empresas privadas, poderiam e cremos que deveriam ser seguidas pelas administrações públicas municipais.
Buscar receitas, seja de forma administrativa ou mesmo através do poder Judiciário, também deveriam fazer parte do dia-a-dia do gestor municipal.
Muitos desconhecem que podem deixar de recolher o Pasep. Por que também não discutir a constitucionalidade da CPMF, ou a ilegalidade da aplicação da taxa Selic como fator de correção dos seus débitos previdenciários?
Que tal reclamar as correções equivocadamente impostas nas contas de energia elétrica desde 1986, e já reconhecidas como indevidas por algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Outro frequente e grave problema que observamos é a falta de capacidade ou vontade política de arrecadar. A falta de capacidade inicia-se pela ausência de um cadastro técnico urbano fiel e atualizado. Em certo município, que desenvolvemos trabalho neste sentido, com auxílio de geoprocessamento, identificamos até um Shopping Center que ainda pagava IPTU, como se fora um terreno desocupado.
A questão da não-cobrança de impostos ou taxas, por falta de vontade política é mais grave. Equivoca-se o prefeito político em acreditar que cobrar impostos e taxas prejudica a sua aceitação. Cobrá-los permite que sejam prestados serviços públicos mais eficientes, e ainda que obras sejam realizadas com mais frequência.
As boas lições do marketing mostram que a boa aceitação de um político ou de um produto, está diretamente relacionada aos benefícios e qualidades que estes agregam ou oferecem ao cidadão ou consumidor. O bom exemplo de Curitiba, que arrecada com extrema eficiência, e consegue prestar serviços públicos de inegável qualidade, deve e merece ser seguido.
O problema é grave e, apesar da equação sempre ter sido muito simples, trata-se de uma conta de mais ou de menos. O município tem que gastar somente o que arrecada, porém para sobreviver e cumprir o seu papel, que é o de dar atenção às necessidades de serviços públicos constitucionais mínimos a seus cidadãos, deve o administrador público municipal aprender a lição de arrecadar com justiça e gastar com extremada eficiência.
ROBERTO BERTHOLDO e SERGIO COSTA FILHO são advogados especializados em Direito Tributário e Empresarial, em Curitiba.
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