Arquivo FolhaAlcance regionalPorto seco de Maringá, que funciona há um ano: estudo de viabilidade previa abrangência até LondrinaA Estação Aduaneira do Interior (Eadi) de Londrina - o porto seco - inviabilizaria a estação de Maringá, já em operação. Essa é a principal argumentação da ação popular, movida no final de agosto, que suspendeu o processo de licitação para a abertura da Eadi em Londrina. Na próxima quinta-feira se encerra o prazo para que a Procuradoria da União do Paraná recorra da ação, que tem como autora Lindamir Portes Schindler, de Curitiba. O procurador chefe do Paraná, que cuida da matéria, está viajando. O seu substituto, Waldir José Bathke, afirmou que o prazo da defesa é de 20 dias, a contar da citação do processo, prorrogáveis por mais 20 dias. Segundo Bathke, a Procuradoria deve apresentar sua defesa dentro do primeiro prazo.
Uma das advogadas responsáveis pela ação, Michelle Pinterich, disse ontem à Folha que está expresso no estudo de viabilidade da Eadi de Maringá que aquele serviço abrangeria a área de Londrina. ‘‘Quem participou da licitação do porto seco de Maringá contava com essa área de atuação. Se for aberto novo processo licitatório, para Londrina, será esgotado o serviço em Maringᒒ, diz. Segundo ela, a maior parte dos serviços da Eadi de Maringá atende empresas de Londrina.
Michelle argumenta ainda que a empresa que administra a Eadi de Maringá fez investimentos altos - de R$ 5 milhões - para oferecer o serviço para as duas regiões. ‘‘Esse permissionário será prejudicado se for aberto um porto seco em Londrina’’.
A advogada afirma que há irregularidades no processo de licitação do porto seco de Londrina. Segundo ela, a lei 8.987/95 - de licitação para concessão do serviço público - prevê que, antes do edital licitatório, seja publicado um ato que justifique a necessidade do serviço público, e caracterize o objeto, a área e o prazo para o serviço. Michelle afirma que houve a publicação de uma portaria, prévia ao edital, mas sem especificar objeto, área e prazo.
Michelle classifica o processo licitatório como ‘‘viciado’’. Além de não haver a justificativa prévia, as exigências para a Eadi de Londrina estão aquém do que foi exigido para Maringá. ‘‘O serviço é o mesmo, mas há uma série de diferenças técnicas. Para Maringá, o edital previa câmaras frigoríficas, um certo número de contêineres, e outros equipamentos que não foram exigidos no edital de Londrina. Até a área de Maringá é maior que a de Londrina. Houve, portanto, uma quebra na isonomia’’, diz.
De acordo com a advogada, o fato de o serviço ser o mesmo, mas a obrigação de investimentos em Maringá ser maior, implica prejuízo para o permissionário de Maringá. ‘‘As exigências foram muito discrepantes para duas regiões, num período muito curto’’.
Todas essas situações classificadas pela advogada como irregulares colocariam em risco o patrimônio público. ‘‘Quando há concessão de serviço público, mesmo que seja administrado por um particular, não deixa de ser um patrimônio público’’, diz. Segundo Michelle, se uma das Eadi ‘‘quabrar’’ - no caso de as duas estarem em funcionamento - gera direito de indenização por parte da União. ‘‘Isso acarreta prejuízo aos cofres públicos. É isso que a ação popular quer evitar’’.
A autora da ação popular que corre na Justiça, Lindamir Schindler, não tem vínculo com o porto seco de Maringá, segundo informações dadas pelo seu filho, Ney Schindler. Lindamir estava ontem no Rio de Janeiro para uma cirurgia e não pôde esclarecer, à Folha, o seu interesse em mover a ação.

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