Depois de encontrar muitas dificuldades para trocar um produto que apresentou defeito, a bancária Patrícia Oseki aprendeu a lição: nunca mais compra um produto e sai do estabelecimento sem a nota fiscal. ''Comprei um sapato, mas a loja não me deu nota fiscal. Em 20 dias, o sapato apresentou defeito e fui até a loja para resolver o problema e, se não fosse eu ''brigar'' e ameaçar processar o estabelecimento, não conseguiria ver o dinheiro de volta'', contou Patrícia, que precisou insistir para resolver o problema.
O caso da bancária não é isolado. Segundo o chefe regional do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor em Londrina (Procon), Flávio Caetano de Paula, o problema é recorrente, mas poucos consumidores oficializam a reclamação e vão em busca de seus direitos. ''Esse é um assunto recorrente. Às vezes, o consumidor chega ao Procon para reclamar de alguma coisa e, quando conta a história, diz que o problema aconteceu porque não recebeu nota fiscal'', disse.
Apesar de ser um assunto ''batido'', como observou De Paula, nunca é demais lembrar que a nota fiscal é um direito do consumidor e um dever do comerciante. ''É uma obrigação do comerciante emitir nota fiscal, mas infelizmente muitas vezes temos que lembrá-lo disso'', lamentou o chefe do Procon.
De Paula lembrou que o consumidor precisa exigir a nota fiscal porque esse documento é a prova de que ele realmente adquiriu um produto, onde e quando comprou, quanto pagou, prazo de garantia, onde consta o número de série do produto - itens que garantem o direito do consumidor, por exemplo, de trocar o produto se o mesmo apresentar defeito. Ele acrescentou que se o consumidor tiver algum problema com nota fiscal - por exemplo, se o comerciante não quiser dar o documento - é interessante que ele faça uma denúnciana Receita Estadual.
Na opinião da advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, ainda falta consciência por parte do consumidor. ''Ele precisa entender que a nota fiscal é um direito dele, o papel que comprova o modelo do produto, a forma de pagamento e que lhe garante a possibilidade de trocar o produto em caso de defeito ou de ser ressarcido. Além de comprovar que a empresa está em dia com seus tributos'', ressaltou Maíra.
Ela frisou que o comerciante não pode dificultar, nem causar nenhum embaraço para o consumidor no momento em que ele pedir a nota fiscal, pois é uma obrigação dele.
Segundo o delegado da Receita Estadual em Londrina, Nelton Modesto D'ávila, se o consumidor não conseguir a nota fiscal na compra de um produto é importante que seja oficializada a reclamação - diretamente na Receita - para que o órgão tome as devidas providências. ''A pessoa que se sentir prejudicada deve denunciar'', alertou o delegado. Os consumidores também podem tirar dúvidas e apresentar seu problema através do SAC da Receita (0800-41-1528) ou pelo site www.fazenda.pr.gov.br
Ele lembrou que se uma empresa deixa de emitir a nota fiscal ela cria a possibilidade de limitar informações para a Receita, as quais podem refletir em sonegação fiscal. ''É um sinal de que a empresa está deixando de prestar conta. Apresentar nota é um dever para com a sociedade'', disse. Ele reforçou que quando o comerciante deixa de fornecer nota fiscal e cumprir com suas obrigações fiscais, o Estado deixa de cumprir muitos de seus deveres por causa da falta de recursos.

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