Os dias que antecedem o Natal são de muita correria. É preciso comprar presentes, organizar a ceia, visitar os amigos. É um período em que as contas costumam sair do controle e, em alguns casos, descontrolar todo o ano seguinte, provocando profundos arrependimentos. Mas é também no fim do ano que muitas fazem uma lista de promessas que pretendem cumprir no ano novo para mudar de vida. Tem gente que promete parar de fumar; parar de beber; fazer um regime; economizar, e tantas outras coisas mais.
Para quem está preocupado em economizar, seria interessante incluir mais um item na lista de promessas para 2006: a preparação para o Imposto de Renda. Geralmente as pessoas só se lembram que vão ter que enfrentar o Leão do Fisco quando ele está rugindo a poucos metros de distância. Aí, de pouco adianta.
Portanto, desde o primeiro dia do ano é preciso estar atento, alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr). ''O melhor caminho guardar e ordenar toda a documentação necessária durante o ano'', explica o diretor de Eventos do Sescap-Ldr, Lindomar dos Santos. Documentos comprovando despesas dedutíveis do IR como escola das crianças, saúde - médico, planos de saúde, dentista, hospital - não podem ser deixadas para última hora. ''Para isso a organização é fundamental'', afirma Santos. É bom lembrar que todas as pessoas com rendimento superior a R$ 13.968,00 no ano são obrigadas a fazer a declaração.
Qualquer erro nas informações prestadas, por mais banal que seja, poderá servir de motivo para uma análise mais rigorosa do Fisco, o que tende a atrasar o processo de liberação das declarações e, consequentemente, das restituições. Divergências entre os dados lançados pelos declarantes e os apresentados pelas fontes pagadoras também podem levar à retenção da declaração na malha fina.
''Muitas vezes a pessoa tem um renda anual que não chega a R$ 10 mil, porém recebe uma indenização ou algo parecido de R$ 5 mil, por exemplo. Somados os dois valores o total supera os R$ 13.968,00 que é a renda mínima para quem está isento. Se a pessoa não declara o valor total cairá na malha fina e terá sérios problemas'', comenta José Ribeiro, presidente do Sescap-Ldr. É importante deixar claro que o Leão é bastante rigoroso com quem tenta enganá-lo. A multa varia de 75% a 150% sobre o valor do imposto omitido na declaração, dependendo da gravidade do caso.
O professor de Contabilidade da Universidade Estadual de Londrina (UEL),
Claudenir Tarifa Lembi faz um alerta também sobre as transações imobiliárias. Ele informa que os cartórios de registro são obrigados a emitir uma declaração para a Receita sobre todas as negociações. ''Se a pessoa comprou ou vendeu um imóvel precisa declarar à Receita, pois ela ficará sabendo de qualquer modo. E, se houver omissão, o contribuinte cai na malha fina e pagará multas pesadas.''
O diretor do Sescap-Ldr, Lindomar Santos, cita ainda a movimentação dos cartões de crédito. ''Se a movimentação nos cartões forem incompatíveis com a renda declarada, a Receita vai ficar sabendo e o contribuinte terá que assumir as consequências.''

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