Faltam poucos dias para o início do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esse é o período para o contribuinte se organizar e coletar os documentos para acertar as contas com o fisco em 2008, ano-base 2007. O período para a declaração começa em 3 de março e vai até o 30 de abril.
O advogado tributarista Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados, alerta que a documentação deve abranger desde o informe dos rendimentos, como salários, até recibos médicos e extratos bancários, que comprovem as informações a serem transpostas na declaração. Confira a lista básica:
O contribuinte também deve estar atento as novas regras divulgadas pela Receita Federal no última segunda-feira. Para ampliar o controle sobre os contribuintes, a Receita tornou obrigatória a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar pelo modelo completo. A regra se aplica, por exemplo, a pagamentos a médicos e dentistas.
Foi reduzida de 21 para 18 anos a idade em que passa a ser obrigatória a informação do CPF do dependente. Outra novidade é que o contribuinte só poderá entregar a declaração deste ano se tiver o número do recibo de envio da declaração de 2007. Quem tiver perdido o número terá de ir pessoalmente a algum posto de atendimento da Receita.
1- Informes de Rendimentos (de fornecimento obrigatório pela fonte pagadora
até 29.02.2008);
2- Recibos de aluguéis e outros rendimentos recebidos de pessoas físicas ou
jurídicas;
3- Informes fornecidos por instituições financeiras em que o contribuinte
possua contas de depósito, aplicações financeiras, etc., contendo tanto os
valores em 31.12.2007 e 2006, como os rendimentos auferidos no
ano-calendário;
4- Comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames
laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias, entre outras, do contribuinte e de seus
dependentes;
5- Recibos de pagamentos a planos de saúde, do contribuinte e de seus
dependentes;
6- Comprovantes de despesas com educação infantil (incluindo creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio e superior (inclusive pós-graduação), e educação profissional (ensino técnico e tecnológico), do contribuinte e de seus dependentes;
7- Comprovantes de contribuições a entidades de previdência privada.
8- Em caso de variação patrimonial, documentos de compra ou venda de imóveis,
veículos etc.

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