Além do superendividamento do consumidor, a comissão de juristas elaborou outros dois anteprojetos nas áreas de comércio eletrônico e de aperfeiçoamento da ação coletiva. De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Flávio Henrique Caetano de Paula, com as mudanças, o comércio eletrônico passa a ser especificamente regrado, ''o que atualmente não acontece''. ''É uma resposta do poder público aos anseios da sociedade, que hoje está desassistida e sem segurança nos comércios eletrônicos'', relata.
Informação e segurança para o consumidor nas transações e sobre os produtos passam a ser os principais fundamentos. ''Mas o empresário também será beneficiado porque terá mais clareza para prestar os serviços. Haverá maior segurança jurídica na relação entre as duas partes, visto que as alterações vão facilitar a fiscalização feita pelos órgãos de defesa do consumidor'', afirma Caetano.
Entre as mudanças estão a criação de uma nova seção no CDC para cuidar do comércio eletrônico, assegurando que as informações sobre a identificação do fornecedor, inclusive endereço geográfico, sejam disponibilizadas em destaque e com fácil visualização, assim como o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na contratação a distância. A proposta também reforça e facilita o direito de arrependimento em sete dias do contrato a distância.
O terceiro anteprojeto, sobre aperfeiçoamento da ação coletiva, destaca a prioridade de julgamento; eficácia da decisão em todo o território nacional, quando o dano do consumidor for nacional e medidas processuais que irão agilizar o andamento da ação coletiva. (A.V.)

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