Curitiba De janeiro a junho deste ano a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no Paraná notificou 306 empresas por irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nos primeiros seis meses do ano foram fiscalizadas 4 mil empresas, sendo que 1,2 mil delas pagaram o que deviam no ato da fiscalização, o que deu um total de R$ 2,3 milhões depositados nas contas de 23,4 mil trabalhadores. O FGTS corresponde a 8% do salário do trabalhador e pode ser sacado em caso de demissão, para comprar ou construir imóveis ou em casos de doenças graves. O fundo de garantia deve ser depositado pela empresa em uma conta da Caixa Econômica em nome do funcionário todos os meses.
''Muitas empresas dão prioridade para pagar em dia o salário e não recolhem corretamente o FGTS. Daí quando a fiscalização chega quem pode paga tudo que deve na hora. E quem não paga é multado e notificado, o que leva a uma cobrança judicial'', explicou o chefe do setor de fiscalização da DRT/PR, Luiz Fernando Busnardo. Quem executa as empresas é a própria Caixa Econômica, que recebe e gerencia o benefício. No ano passado a DRT verificou 11 mil, notificou 867. Em 2004, mais de 2,7 mil empresas tiveram o recolhimento do FGTS sob ação fiscal, o equivalente a R$ 6,3 milhões devidos a 51.061 trabalhadores.
O trabalhador pode ajudar a DRT a fiscalizar. Qualquer pessoa que queria saber a situação do recolhimento do seu FGTS deve ir a qualquer agência da Caixa Econômica com a carteira de trabalho nas mãos. O banco fornece um extrato dos depósitos do fundo de garantia para que o empregado possa conferir se está correto. Caso haja dúvidas quanto ao valor, o funcionário deve levar o extrato e a carteira de trabalho à DRT para receber auxílio técnico. Se os atendentes da DRT constatarem depósito a menos notificam imediatamente a empresa. A Caixa Econômica fornece ainda o Cartão do Trabalhador, que é gratuito e permite que extratos de diversos befícios possam ser retirados no caixa eletrônico.
O FGTS foi instituído pela Lei 5.107/1966 e co-existiu, por algum tempo, com o artigo 492 da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), que garantia a estabilidade para o trabalhador que completasse dez anos na mesma empresa. Depois, na prática, o FGTS substituiu o artigo 492 e a estabilidade no emprego caiu. Considerado uma das primeiras ações de flexibilização das relações trabalhistas, hoje o FGTS é reconhecido como um patrimônio do trabalhador.

Serviço:
Principais endereços da DRT
Londrina: Av. Rio Branco, 269
Maringá: R. Alves Martins, 1124
Curitiba: R. José Loureiro, 574

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