A pandemia do novo coronavírus reduziu drasticamente o movimento nos aeroportos do país. Em Londrina, entre os meses de abril e junho, o número de passageiros que embarcaram e desembarcaram no Aeroporto Governador José Richa foi 98% menor do que o computado no mesmo período de 2019. Nos três meses deste ano, 7.499 viajantes passaram pelo terminal contra 249.136 no ano passado. A queda mais expressiva foi em abril, quando foram registrados 63 passageiros ante 86.085 em abril do ano anterior.

Imagem ilustrativa da imagem Donos de lojas no aeroporto pedem isenção dos aluguéis
| Foto: Gustavo Carneiro

Com apenas um voo fixo diário, o aeroporto de Londrina tem passado a maior parte do tempo fechado, às escuras, e os proprietários de lojas instaladas no terminal reclamam da dificuldade de manter suas atividades. Sem faturamento, eles afirmam não ter condições de arcar com os custos de manutenção e pagamento de salários e ainda honrar os contratos firmados com a Infraero. Eles pedem a suspensão temporária da cobrança dos aluguéis.

Rosemara de Oliveira Santos é proprietária de uma loja de semi jóias e de uma chocolateria no aeroporto de Londrina e reclama da situação. O contrato da loja de chocolates foi assinado em outubro e ela já pensou em rescindi-lo, mas para isso teria que pagar uma multa “surreal”. “Os voos estão muito vazios e não temos conversão de vendas, as pessoas não estão dispostas a consumir. Quando o aeroporto fechou, estávamos a pleno vapor e fizemos compras. Agora temos que pagar os fornecedores, funcionários, temos despesas e a Infraero é muito inflexível.”

O acordo proposto pela Infraero é de redução de 50% nos valores referentes a abril, maio, junho, julho e agosto, com a prorrogação do pagamento para agosto, setembro, outubro e novembro. “A gente não vai conseguir cumprir o prazo. Não vamos ter dinheiro para pagar um aluguel integral e 50% de outro nos próximos meses. O aeroporto ainda não teve uma retomada e não acredito que vá ter logo”, disse Santos.

Proprietário por uma confeitaria no terminal, Sergio Abrão tem o mesmo receio. A loja tinha sete funcionários. Dois foram demitidos e o restante aderiu à MP 936, que prevê redução de jornada de trabalho e de salários e suspensão dos contratos. “A Infraero veio com a ajuda da redução de 50% do salário, que é bem-vinda, mas a gente não vê essa possibilidade de pagar um aluguel e meio a partir de setembro”, ponderou.

Abrão calcula em zero o faturamento na confeitaria em abril e maio e o que entrou em junho e julho não é suficiente nem para pagar a conta de luz. “A gente está esperando até quando aguentar para daí tomar uma decisão. Estamos abrindo em função dos voos. Os funcionários chegam uma hora antes e fecham uma hora depois.” Os lojistas pedem que a Infraero suspenda o pagamento dos aluguéis nos meses mais críticos da pandemia.

O advogado da Ancab (Associação Nacional de Concessionárias de Aeroportos Brasileiros), Humberto Sales Batista, se queixa da Justiça, que tem decidido favoravelmente à Infraero nas ações movidas pelos concessionários. Ele defende que a Infraero considere que os valores estipulados nos contratos de concessão têm como base a estimativa do número de voos e de passageiros no momento da licitação. “O Aeroporto de Congonhas tinha 1,8 milhão de passageiros por mês, era uma quantidade absurda. Hoje, são cerca de 18 mil. Como você vai pagar um contrato baseado em uma quantidade de passageiros que não tem mais?”

Sales destacou ainda que os concessionários que não assinaram o acordo e estão inadimplentes foram notificados pela Infraero a quitarem seus débitos em um prazo de dez dias e ainda estariam sendo ameaçados de terem os contratos rescindidos e aplicação de multas. “Mesmo quem está com ação na Justiça e não poderia ser notificado porque está sub judice, está sendo notificado”, criticou o advogado. “A Infraero tem 100% de capital da União e não vai falir jamais.”

Infraero diz não poder arcar sozinha com os prejuízos

Por meio da assessoria de imprensa, a Infraero afirmou reconhecer a excepcionalidade da situação atual causada pela pandemia do novo coronavírus e se antecipou à crise e assegurou ao “mitigação de prejuízos entre as partes”, o que irritou os concessionários que afirmam que os lucros nunca são repartidos.

O pacote de medidas emergenciais, disse a operadora dos aeroportos, conferiu tratamento isonômico entre todos os envolvidos nas atividades aeroportuárias e que não há como a Infraero arcar com todo o prejuízo financeiro decorrente da paralisação do setor aéreo nacional sob pena de comprometimento das operações em todo o país.

Os concessionários que não aceitaram o acordo proposto pela Infraero seguem com a obrigação de pagarem os aluguéis integralmente a cada mês, sem prorrogação no prazo de pagamento. O acordo, no entanto, não abrange os concessionários inadimplentes.

Sobre as notificações de cobrança dos valores em atraso, a Infraero informou que adota medidas pautadas nos princípios administrativos que regem a administração pública com todas as empresas que exploram serviços nos aeroportos brasileiros. “As ações de regularidade contratuais continuam a ser realizadas pelos agentes e gestores públicos, conforme previsto contratualmente, sendo que a adimplência é uma das cláusulas contratuais que precisam ser atendidas.”