A cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pela Receita Estadual em produtos bonificados adquiridos por farmácias paranaenses, principalmente as de médio e pequeno porte, tem incomodado os proprietários destes estabelecimentos. Desde o mês passado, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) notificou os empresários sobre a data limite para saldar o tributo, prazo que termina no dia 31 de agosto. Segundo o órgão, o pagamento é retroativo a 2016.

A categoria sustenta que a taxa é aplicada essencialmente em medicamentos. A insatisfação é tanta que o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Londrina, representando pelo menos 600 farmácias, mobilizou deputados estaduais da região para que a Assembleia Legislativa entrasse na discussão. Um deles foi Tercílio Turini (Cidadania), que protocolou um requerimento pedindo a suspensão da cobrança. Para ele, os comerciantes estão se sentindo "ameaçados com as notificações".

Imagem ilustrativa da imagem Donos de farmácias reclamam de cobrança de ICMS em medicamentos bonificados
| Foto: Arquivo FOLHA

"Essa parcela adicional do ICMS é cobrada nas mercadorias que chegam como bônus. Por exemplo, o proprietário adquire uma quantidade de remédios e recebe uma outra parte de forma gratuita. Pelo o que me disseram, a cobrança veio de repente. Outro problema é o prazo dado, que na opinião deles é bem curto. A posição do governo afeta bastante os comércios que compram diretamente das distribuidoras e não dos laboratórios", explicou. Turini adiantou à FOLHA que o líder do governador Ratinho Jr. na Assembleia, Hussein Bakri (PSD), confirmou para a semana que vem a presença do secretário de Fazenda do Paraná, Renê Garcia, para debater o assunto.

Dono de uma farmácia há quase 30 anos na Avenida Leste Oeste, Tadeu Imoto, que também integra a diretoria do sindicato, sente o reflexo do recolhimento tributário ordenado pela Sefa. "A pandemia do coronavírus já afetou muito o nosso orçamento e agora vem mais essa. Não foi concedida a possibilidade de parcelamento. Desde o tempo que trabalho no ramo, isso nunca tinha acontecido. Vou ter que pagar cerca de R$ 117 mil dessa taxa. Assim não há quem aguente", observou.

Em nota enviada à reportagem, a Secretaria de Fazenda esclareceu que "não se trata de criação de taxa nem de aumento de alíquotas. O valor apurado é referente à falta recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária previsto no Regulamento do ICMS do Paraná". Veja abaixo na íntegra: