Donos de aviões vão à Justiça contra cobrança de IPVA
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sexta-feira, 02 de maio de 2003
Carolina Avansini<br> Reportagem Local 
Um grupo de proprietários de aviões do Paraná vai entrar com uma ação judicial questionando a incidência de IPVA sobre as aeronaves registradas no Estado. De acordo com o advogado André Luiz Bonat Cordeiro, de Curitiba, a cobrança do tributo é ilegal e inconstitucional.
Ele argumentou que o IPVA substitui a antiga Taxa Rodoviária Única e por isso, deveria incidir apenas sobre veículos terrestres. Afirmou, ainda, que o IPVA diz respeito aos veículos cadastrados junto ao Detran ou à Secretaria de Fazenda, que são órgãos estaduais. ''As aeronaves têm registro exclusivo no Departamento de Aviação Civil (DAC), que é uma instituição federal'', disse.
Além disso, Cordeiro argumentou que a lei prevê isenção do imposto para veículos que, em razão do tipo, não trafegam em vias públicas, que seria o caso dos aviões e embarcações.
Em maio de 2002 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável, a um grupo de proprietários de aviões, o primeiro precedente suspendendo a cobrança do IPVA. Uma outra liminar, que está sendo questionada pelo Estado, concedeu o mesmo benefício. ''Imaginávamos que após as decisões desfavoráveis, o Estado suspenderia a cobrança, mas não foi isso que aconteceu. Portanto, os proprietários devem continuar entrando com ações'', disse o advogado.
Um dos donos de aviões que vai questionar a cobrança do imposto na Justiça é o médico Aristides Malkowich, de Arapongas. Proprietário de dois aviões agrícolas e um de passeio, ele está devendo R$ 20 mil para a Receita Estadual.
Para fugir do tributo, transferiu o registro dos veículos para a Bahia, onde possui uma empresa. ''Mas estou sendo cobrado pelos impostos atrasados. É um absurdo, vou entrar na Justiça porque não pretendo pagar a dívida'', afirmou.
A Receita Estadual do Paraná questiona os argumentos dos proprietários e
defende que a base legal de sustentação do imposto não enfoca as vias públicas. ''O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores, independente das vias utilizadas'', disse Franciso de Assis Inocêncio, inspetor geral de arrecadação do órgão.
Com relação à utilização do cadastro federal, ele explicou que as informações do DAC são usados para fazer a base de dados, mas a competência de cobrança do IPVA é estadual. ''Os estados estão autorizados a lançar o tributo desde a Constituição de 88. A receita tem obrigação de fazer este lançamento'', comentou, lembrando que o IPVA incide sobre as aeronaves desde 1995.
A assessoria de imprensa do DAC confirmou que a tributação sobre veículos automotores é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme prescrito na constituição federal. Informou, ainda, que o órgão não pode emitir parecer sobre a polêmica ''justamente por se tratar de assunto que foge à sua competência legal''.
Quanto à utilização do cadastro do DAC pelos Estados, a assessoria esclareceu que não há nenhum convênio ou acordo realizado entre o DAC e governos estaduais sobre a utilização da lista para fim de tributação.


