Domésticos têm direito ao Seguro Desemprego
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 11 de maio de 2005
Da redação 
O empregado doméstico que foi demitido de seu emprego, sem justa causa, também pode requerer o Seguro Desemprego. É o que consta da lei e que vem sendo orientado pela Agência do Trabalhador, órgão da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.
Para receber o seguro, o trabalhador doméstico precisa ter trabalhado pelo menos quinze meses nos últimos dois anos com registro em carteira de trabalho, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social como auxílio-doença ou aposentadoria, e não ter renda própria. O empregador não é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do empregado doméstico. Mas esse recolhimento é necessário para que o funcionário tenha direito ao Seguro Desemprego.


