Domésticas e diaristas também têm que receber
Domésticas e
diaristas também
têm que receber
Os empregados domésticos também têm direito ao 13º salário. Os critérios de concessão do abono anual para esses trabalhadores são os mesmos dos assalariados. Para os domésticos com pelo menos um ano de casa, o abono será integral, equivalente ao salário de dezembro, sem nenhum desconto referente ao salário utilidade (vestuário, habitação, vale-transporte). Para quem tem menos de um ano de casa, o 13º será proporcional ao número de meses de trabalho no ano.
As diaristas com registro em carteira também têm direito ao abono anual. Nesse caso, o 13º será correspondente à sua remuneração integral no mês de dezembro. A contribuição para a Previdência Social sobre o 13º da empregada doméstica deve ser calculada separadamente do salário e recolhida até o dia 20 de dezembro.





