Quem contratou o leasing cambial e fez acordo para pagar a prestação com base em uma cotação mais baixa do dólar deve preparar-se para fazer este mês uma renegociação com a empresa ou banco. A maioria dos acordos feitos tem prazo de validade até o fim deste mês. A expectativa de empresas do setor é voltar a cobrar a prestação com base na cotação do dólar do dia do pagamento a partir de maio.
No caso de quem decidiu fazer o pagamento seguindo a variação do INPC, com base em liminar concedida a uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a orientação é para continuar aplicando a variação mensal desse índice sobre o valor em real da parcela. Como a adoção do INPC é uma questão que ainda vai ser resolvida pela Justiça, o consumidor deve fazer uma reserva em dinheiro com a diferença entre a prestação que pagaria com correção cambial e a que está sendo paga corrigida pelo INPC. O cuidado é necessário para evitar problemas de caixa, caso seja preciso arcar com o pagamento de resíduo.
O pagamento da parcela de acordo com a variação do INPC vem resultando em menor aumento, em comparação com as cotações do dólar entre R$ 1,21 e R$ 1,55 usadas para a conversão das parcelas em reais por montadoras, bancos e empresas de arrendamento mercantil. Também há vantagem no pagamento pelo INPC porque, se a Justiça em última instância julgar procedente o recurso da OAB, o consumidor não terá diferença de prestação a pagar no fim do contrato.
Confira as formas de pagamento já negociadas.
Montadoras : de janeiro a 15 de março, os bancos das montadoras aceitaram adesões para o pagamento da prestação do leasing pelo dólar de R$ 1,23. Nesse caso, o acordo prevê que o consumidor pagará o resíduo de prestações diluído nas prestações ou no fim do contrato.
Empresas ligadas à Abel : os acordos prevêem cotações entre R$ 1,21 e R$ 1,55 até 30 de abril e o consumidor compromete-se a pagar o resíduo ao longo das prestações ou no fim do contrato às empresas da Associação Brasileira de Leasing (Abel).
Liminar da OAB : quem optou pelo pagamento da prestação com base no INPC deve estar fazendo o depósito do valor em conta corrente aberta em nome da empresa de leasing em um banco oficial. Depois, é preciso enviar carta à empresa, informando sobre o depósito. Se em dez dias a empresa recusar formalmente o pagamento, o consumidor deve mover uma ação para pagar em juízo.

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