Curitiba - Perto de 37 mil trabalhadores formais, no Paraná, são afastados de suas atividades todos os anos por causa de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Esse número é 37% maior que o registrado no final da década de 90, quando começou a se observar uma tendência de queda, entre 1998 e 2001. O panorama favorável, no entanto, durou pouco tempo. Nos últimos cinco anos, os afastamentos voltaram a crescer. O assunto está sendo debatido, em Curitiba, no 2º Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional e o 14º Encontro Brasileiro de Higienistas Ocupacionais.
Para o delegado regional do Trabalho, Sérgio Silveira de Barros, a retomada do crescimento econômico e o consequente acréscimo na contratação de mão-de-obra, a partir de 2002, poderiam justificar o aumento dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Porém, o percentual de trabalhadores afastados cresceu em ritmo bem superior ao do emprego formal, o que reflete a falta de investimentos por parte do empregador em programas de prevenção. ''As empresas não estão investindo, suficientemente, em segurança do trabalho'', alertou Barros, que reconhece uma outra falha: a estrutura deficitária de fiscalização no País.
Barros destacou que, entre 60% e 70% da força de trabalho no Brasil estão concentrados em empresas de pequeno porte, que não têm suficiência financeira para investir em sistemas de gestão. Para ele, o que falta mesmo é uma visão estratégica, pois os programas voltados à segurança e medicina do trabalho têm influência direta sobre o rendimento dos trabalhadores e o bom desempenho do processo produtivo.
Por lei, toda empresa -independente do número de empregados- deve implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Resumidamente, o primeiro ajuda a identificar as condições inseguras a que os trabalhadores estão expostos -como ruído excessivo, temperaturas extremas, níveis de vibrações e radiações, substâncias químicas ou agentes biológicos- e indicar medidas preventivas para diminuir os riscos. O segundo define quais os exames clínicos a que os empregados devem ser submetidos em função dos riscos a que estão expostos.
De acordo com Barros, a inexistência desses programas ou falhas graves na sua implementação são os principais fatores que levam a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) a notificar, autuar e até interditar empresas. Entre as irregularidades mais frequentes, exemplificou, estão a falta de dispositivos de proteção e segurança nos equipamentos, falhas na manutenção e falta de treinamento adequado aos empregados.

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