Documentos têm prazo de validade
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sábado, 04 de janeiro de 2003
Andréa LombardoEquipe da Folha 
Curitiba Muitas pessoas têm o hábito de começar o ano fazendo uma limpa em gavetas e armários que, normalmente, acumulam pilhas de papéis. Nessa hora é preciso ficar atento para não dispensar documentos que possam acabar sendo úteis mais tarde. Por essa razão, é importante saber por quanto tempo guardar recibos, faturas, notas fiscais e outros comprovantes de pagamento.
Há especialistas da área tributária que aconselham a preservar qualquer comprovante por até cinco anos. Pela legislação brasileira, apenas os contribuintes do imposto de renda têm a obrigação de manter a declaração bem como todos os comprovantes de renda e de gastos incluídos no formulário por, no mínimo, cinco anos. É que a Receita Federal paga as restituições e depois investiga o que foi declarado. Se houver qualquer problema posterior, o contribuinte terá como comprovar as informações contidas na declaração.
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR) não tem um levantamento exato do número de pessoas que procuram o órgão por não terem como comprovar a quitação de uma dívida ou aquisição do bem no caso de conserto ou troca. A responsável pelo Disque Procon 1512, Cláudia Silvano, garante que esse tipo de demanda é frequente e, por isso, o órgão sempre procura orientar os consumidores sobre os prazos para guardar os documentos. A duplicidade de cobrança, principalmente de gastos telefônicos, é um dos casos mais comuns atendidos no Procon em Curitiba.
Para Cláudia, o ideal é que as pessoas, além de terem o cuidado de guardar os comprovantes, procurem organizá-los em uma pasta até para facilitar sua localização no caso de precisarem. ''Dá um pouco de trabalho, mas dessa forma o consumidor pode evitar um incômodo maior num eventual problema'', observa.
A falta de hábito e, muitas vezes, de informação é o que leva a maioria das pessoas a jogar fora documentos que deveriam ser guardados. Cláudia cita o exemplo das notas fiscais. Atualmente, quase todas as lojas emitem aqueles pequenos tickets iguais aos de supermercados que tem valor de nota fiscal. ''A tendência do consumidor é jogar fora ou guardá-los em um lugar qualquer e, depois, acaba não encontrando'', adverte.
Esta semana, um consumidor procurou o Procon porque um aparelho de som que comprou apresentou defeito e ele não tinha a nota fiscal para comprovar a aquisição. A loja, segundo Cláudia, chegou a dar uma declaração da compra, mas se recusou a substituir o produto depois da tentativa fracassada de conserto. Nesses casos, avisa Cláudia, a solução para o problema é sempre mais complicada.


