Doações dedutíveis do Imposto de Renda
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 02 de agosto de 2006
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
A dedução sobre o Imposto de Renda (IR) devido pode ir além de despesas médicas ou de instrução, previdência oficial ou gastos com dependentes. Os contribuintes têm em mãos a possibilidade de ajudar entidades sociais e beneficentes através de doações que podem ser restituídas no momento da declaração do imposto.
Conforme informações da delegacia da Receita Federal em Londrina, para realizar a doação não há dificuldades, basta apenas o interessado procurar pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ''As doações podem ser para conselhos municipais ou estaduais, mas são sempre direcionadas para esses conselhos porque agregam diversas entidades'', comentou Roger Augusto Goulart Siqueira, auditor fiscal da Receita.
Segundo o auditor, o contribuinte tem liberdade para escolher qual entidade receberá a sua doação. Em Londrina, conforme Siqueira, são mais de 100 instituições sociais ligadas ao órgão municipal e que podem e precisam desse dinheiro. ''Se não houver uma entidade em especial para a qual o contribuinte queira destinar os recursos, o Conselho é quem escolhe para qual instituição vai repassar o dinheiro'', comentou.
O processo de doação é simples. O contribuinte doa o dinheiro ao Conselho e, este por sua vez, apresenta todos os dados do doador - CPF e valor da doação - no momento em que fizer a declaração à Receita. A restituição do dinheiro, então, acontece quando o contribuinte fizer a declaração pessoal. ''Ele informa na declaração que doou o dinheiro e a Receita cruza esses dados com a declaração do Conselho'', explicou Siqueira. De acordo com ele, o interessado em doar pode fazê-lo em uma única parcela ou dividido por vários meses.
Pessoas físicas conseguem deduzir até 6% sobre o IR devido, segundo Siqueira. Já as pessoas jurídicas podem descontar apenas 1% sobre o valor tributado pelo lucro real.


