Se os números de testamentos são ínfimos nos cartórios londrinenses, por outro lado, uma forma bastante utilizada para deixar bens imóveis aos herdeiros é a escritura de doação com reserva de usofruto para quem vai deixar o bem. ''Tem sido a forma mais comum. Com o falecimento da pessoa, os bens já estão registrados no nome dos filhos, por exemplo, não sendo preciso fazer inventário'', afirma Ebe Simoni, acrescentando que esta forma evita custas judiciais e com advogados.
Os valores, nesse caso, são por imóveis registrados. Imóveis com valores até R$ 24 mil, a escritura pode custar R$ 132. Acima deste valor, o preço eleva para R$ 522. Neste caso, existem ainda os gastos com imposto de transmissão, em torno de 4% do valor do imóvel e o registro, que custa em média R$ 450.
Também existe o chamado codicilo para disponibilizar heranças de pequena monta, previsto no Código Civil. Nesse caso a pessoa faz, mediante duas testemunhas, e não precisa lavrar em cartório. São os casos de doação de roupas, jóias e móveis.(V.B.)

mockup