O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o cálculo de dividendos de ações preferenciais deve incluir a correção monetária do período referente ao pagamento desta remuneração aos acionistas. Esta prerrogativa foi reconhecida, por unanimidade, pela Quarta Turma do STJ no julgamento de recurso especial cujo relator foi o ministro Ruy Rosado de Aguiar.
O conflito judicial examinado pelo STJ foi proposto pela Fundação da Previdência Privada dos Empregados da Finep, Ipea, CNPq e Inpe (Fipecq) contra decisão tomada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em relação ao cálculo dos dividendos das ações preferenciais da Petrobras.

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