Um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) vai permitir que devedores utilizem o cartão de crédito ou débito para fazer o pagamento de dívidas resultantes de condenação ou acordo conciliatório da área trabalhista. O devedor poderá realizar o pagamento por débito à vista, em uma parcela dentro de 30 dias ou mais ou de forma parcelada utilizando cartões de pessoa jurídica, pessoa física ou cartões corporativos.
O projeto-piloto será implantado em uma das varas de trabalho de Belém (PA), e a expectativa é que toda a Justiça Trabalhista do Pará tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experiência for bem sucedida, o objetivo é levá-la para todo o País, inclusive para a Justiça Comum.
Hoje, todo o processo de pagamento das dívidas é manual, por meio de depósito bancário e, conforme explica o advogado trabalhista Gabriel Nogueira Miranda, depende do empregador depositar o valor em uma conta vinculada à vara. ''Se o processo já está em fase de execução, o pagamento tem que ser à vista'', ele completa. No caso de parcelamento, o empregador precisa todos os meses se dirigir ao advogado do credor ou à vara trabalhista para fazer o pagamento, acrescenta a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão. Hoje, o dinheiro demora cerca de três meses para chegar às mãos do credor e pode ficar, nesse meio tempo, sujeito a fraudes.
Para a presidente do TRT-PR, o objetivo do CNJ é justamente facilitar o pagamento de dívidas trabalhistas com mais um meio de pagamento, conferindo eficácia às execuções. Na sua opinião, a execução dos processos é o ''calcanhar de Aquiles'' da Justiça Trabalhista, porque o trabalhador muitas vezes ganha o processo, mas na hora da execução, não recebe. De acordo com a desembargadora, isto pode acontecer, entre outros motivos, por dificuldades financeiras por parte do empregador. ''Todo cidadão conta com um cartão de crédito, e isso talvez facilite o pagamento.''
Na visão do advogado trabalhista a medida pode estimular o devedor a quitar suas dívidas. ''O banco é mais flexível. A consequência é que o trabalhador seja beneficiado.'' Nogueira conta que possui clientes empregados com causas ganhas desde 2008, mas que não receberam até hoje. Caso os empregadores se disporem a pagar, a medida irá beneficiar seus clientes, avalia.
Outra vantagem do novo método é que o processo de execução é arquivado imediatamente, deixando de inflar os números da Justiça do Trabalho. Isso ocorre porque a obrigação de cobrar o débito é repassada para os bancos, com custo zero para a Justiça. Atualmente, a execução de decisões da Justiça do Trabalho demora até dois anos para ser concluída, com taxa de 78% de congestionamento.
Como vai funcionar
A ideia é que a máquina de cartão de crédito ou débito seja utilizada na própria sala de audiências logo após o acordo ou decisão judicial. O valor passado na máquina POS é diretamente vinculado ao processo específico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada com a Justiça portando documento de identidade e cópia da ata de audiência. Também está sendo estudada a possibilidade de o dinheiro ser sacado em lotéricas ou depositado diretamente na conta do beneficiado.
A taxa cobrada pelas instituições bancárias deverá ser de até 1%, que pode ser paga pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, já que assim ele terá seu crédito satisfeito em um prazo menor.(Com Agência Brasil)

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