As estatísticas demonstram que muitas pessoas ficam inadimplentes por emprestar seu nome para terceiros comprarem produtos ou fechar negócios. Inadimplência é o não pagamento de uma conta ou dívida, ou seja, o consumidor está inadimplente quando está com uma dívida em aberto.

“Emprestar o nome” significa o mesmo que contratar por outra pessoa, ocorre quando um amigo ou familiar pede para fazer empréstimo em seu nome, ou comprar um produto com o seu cartão de crédito, empréstimos consignados ou, ainda, pede folha de cheque em branco. Geralmente, pede quem está em um momento de dificuldade, já possui dívidas que não consegue pagar ou precisa comprovar renda para fechar algum contrato. Quem socorre a pessoa que pede acredita que ela irá pagar corretamente, fundamentando-se na confiança.

Mas o que ocorre na prática, na maioria das vezes, é que a pessoa que pediu também não cumpre o combinado e na grande maioria dos casos, a pessoa que emprestou o nome nem sabe o valor da dívida que foi contraída. Sabe da inadimplência somente quando constata que o seu nome está negativado ou “sujo”. Este consumidor é levado a pensar que a dívida não é sua e muitas vezes acaba por adiar ou renegar o pagamento. Entretanto, mesmo achando que não contraiu a dívida por ter emprestado o nome, a única maneira de se livrar dela é pagando o valor.

Falar “não” é difícil, mas importante para ambas as partes. Se a pessoa que solicitou não pagar, dificilmente quem emprestou o nome receberá o valor de volta. Terá que arcar com a prestação ou seu nome poderá ficar no cadastro de inadimplentes e as consequências poderão acarretar mais prejuízos.

Quando alguém pedir que se faça uma fiança, compra ou contratação de crédito em seu nome, a posição recomendada é mostrar-se solidário com a situação, explicar os riscos e informar que não poderá emprestá-lo, ajudando-o de outra maneira como por exemplo: indicar a pessoa para algum trabalho extra no final de semana de maneira que ela junte dinheiro para fazer o que pretende.

Caso decida por aceitar, aconselha-se pedir uma garantia, por exemplo, um contrato feito em cartório, nota promissória ou cheque pré-datado. Porém, isso não evitará que o nome vá parar na lista de restrição de crédito. Porém, depois de pagar a dívida, quem emprestou o nome poderá entrar na Justiça para tentar receber o valor que desembolsou. Outra boa medida é monitorar CPF, sempre que possível, a fim de evitar surpresas desagradáveis.

Naira Chrístian Béga – Advogada membro da Comissão dos Direitos do Consumidor

OAB – Londrina/PR.

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