Dívidas bancárias podem ser revistas
PUBLICAÇÃO
domingo, 12 de julho de 1998
Oswaldo Petrin 
Josoé de CarvalhoCorrigindo cálculos
O consultor Paulo Afonso (esquerda): bancos podem estar cobrando valores não pactuadosAo fazer as renegociações de dívidas, os bancos podem estar cobrando além do pactuado em contrato. Há centenas de erros neste sentido. Portanto, os devedores, pessoas físicas ou jurídicas e também a área rural, podem entrar com pedido de revisão da dívida, demonstrando os eventuais erros do banco. A partir aí, se necessário, podem entrar com ação na Justiça.
A explicação é do consultor da Afiplan Assessoria Financeira e Planejamento, Paulo Afonso Rodrigues, de Londrina. Às vezes, o mutuário está sendo pressionado a quitar um débito com o banco, quando na realidade ele tem direito à ressarcimento, observa. Tudo vai depender do resultado de uma análise que os técnicos chamam de verificação do realizado, ou seja o pactuado entre as partes.
A confissão ou a repactuação da dívida não impedem que o pedido de revisão seja feito, afinal existem casos em que os bancos cobram o que não estava pactuado, inclusive lançando valores sem origem, que aparecem debitados em conta corrente. Neste caso, a Justiça, invariavelmente, dá ganho de causa ao mutuário, determinando o recalculo da dívida ou sua renegociação em bases corretas.
Com atuação em 14 Estados, a empresa londrinense especializou-se em análises contábeis do sistema bancário, que respaldam tecnicamente as composições e ações na Justiça, contestando dívidas executadas pelos bancos, principalmente em confissões de dívidas, conta corrente, leasing, Finame, securitização, sistema financeiro da habitação e alienações fiduciárias.
Segundo Paulo Afonso, os bancos têm-se mostrado receptivos às revisões. Quando o demonstrativo contábil é competente e não deixa dúvida, os bancos aceitam a negociação, afinal, eles sabem que o Poder Judiciário vem concedendo revisões e ganho de causa ao mutuário.
Em muitos casos, decisões do judiciário acabam por descaracterizar as confissões de dívidas e repactuações, o que já representa um avanço ou uma vitória para o devedor que estava na iminência de perder bens, como tratores, máquinas e equipamentos ou mesmo terras, conforme observa Paulo Afonso.


