Guto Rocha
De Londrina
Dívidas bancárias, tributos federais e previdenciárias podem ser quitados com títulos da Dívida Pública da União. O Judiciário vem reconhecendo o pedido de pessoas em débito com instituições financeiras para utilizar estes títulos na quitação destas dívidas. Para isso, segundo o ex-procurador da Fazenda Nacional, Moisés de Godoy, a pessoa com dívidas tem de pedir em juízo o direito de substituição de débito por estes papéis. ‘‘O juiz é quem determina se a dívida pode ser quitada’’, comentou.
Godoy e o advogado Aldo Mattos Sabino Júnior, de Curitiba, participaram sexta-feira da palestra Dívidas X Moedas Alternativas, promovida pela Sociedade Rural do Paraná. Sabino observou, no entanto, que antes de recorrer ao Judiciário, o devedor deve saber realmente o valor de sua dívida. ‘‘O Judiciário muitas vezes acata valores diferentes do que o banco está cobrando’’, afirmou.
Mas além do recálculo, os devedores têm a alternativa de quitar seus compromissos utilizando títulos. Ele afirma que existem 60 tipos de títulos diferentes que podem ser utilizados. Os mais vantajosos são os precatórios - títulos decorrentes de ações movidas contra a União e Estados - porque eles podem ser comprados com até 70% de deságio.
O problema, porém, é que estes precatórios são aceitos apenas por alguns bancos. O Banestado, segundo ele, não aceita estes papéis para a quitação de débitos. Ele observou que o governo do Estado emitiu os precatórios em 1997 e até agora seus proprietários não foram pagos. ‘‘Não é justo o governo não pagar os precatórios, e o Banestado não aceitá-los e cobrar as dívidas em dinheiro’’, comentou.
O governo de São Paulo admite a utilização de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS. ‘‘Isso acaba reduzindo a competitivadade dos empresários do Paraná, já que o governo paranaense não aceita títulos emitidos por ele mesmo’’, disse.

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