Dívida pode explodir
O cartão de crédito é uma boa opção de pagamento apenas para quem quita o valor integral da fatura no vencimento. Mas é um péssimo negócio para o consumidor que costuma endividar-se além da sua possibilidade de pagamento, quita apenas a parcela mínima mensal e rola a dívida. Isso porque, em razão das elevadas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor, dificilmente ele conseguirá livrar-se do débito. Veja o que pode ocorrer com os seguintes exemplos:
No primeiro, temos um consumidor com saldo devedor de R$ 2 mil que se propõe a pagar mensalmente 15% da dívida. Como os juros cobrados sobre o saldo devedor são elevados, 11% ao mês, em oito meses ele terá pago um total de R$ 1.975,41 e ainda estará devendo R$ 1.255,93.
No segundo, temos a mesma fatura de R$ 2 mil, mas o consumidor não efetuou nenhum pagamento mensal. A dívida vai crescer mais rapidamente porque, além dos juros mensais de 11%, há multa de 2% ao mês. Nesse caso, a multa é cobrada mês a mês. Ou seja, incide sobre o total do mês anterior, já com multa. Aqui, o valor integral da dívida no término do oitavo mês será de R$ 5.400,27.
Por último, temos a mesma fatura de R$ 2 mil, calculada segundo determinação judicial: com juros não capitalizados de 1% ao mês (12% ao ano) e correção monetária pela variação mensal do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Por esse cálculo, no fim do oitavo mês, o total da dívida estaria em apenas R$ 2.245,80. Nesse caso, não foi cobrado o juro de 2% sobre o total já corrigido porque o consumidor só parou de pagar a dívida quando recorreu à Justiça pedindo a revisão dos cálculos.





