O juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 5Vara da Fazenda Pública, aceitou pedido da Secretaria da Fazenda do Paraná e determinou a penhora de nafta pertencente a duas empresas do setor de combustíveis, para cobrir dívida de R$ 14 milhões. As empresas haviam oferecido precatórios para garantir a dívida e não os substituíram por outras garantias quando verificou-se que não eram válidos. O juiz deu prazo de 30 dias para que as empresas decidam se pagam as dívidas ou a permanência do bloqueio. Recentemente, a Secretaria cancelou a inscrição estadual de cinco empresas distribuidoras de combustíveis por causa de débitos tributários que ultrapassam R$ 460 milhões.

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