A mudança no cálculo da Taxa Referencial (TR) reduz a remuneração da caderneta a partir deste mês, mas beneficia os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e da Carteira Hipotecária. Isso porque as prestações e o saldo devedor dos financiamentos habitacionais são corrigidos pelo mesmo índice de atualização da poupança, que é a TR.
Os mutuários, no entanto, só vão ter reajustes mais leves na prestação e no saldo devedor, por conta da TR mais baixa, a partir de março. Isso vale para quem tem contrato da Carteira Hipotecária e do Plano de Comprometimento de Renda, porque a prestação tem correção mensal. Já o mutuário do Plano de Equivalência Salarial (PES) terá o repasse da TR menor ao saldo devedor a partir de março, mas à prestação somente no reajuste da data-base, que ocorre 30 ou 60 dias após a data-base da sua categoria profissional.
A queda de rendimento da poupança é consequência da mudança no cálculo da TR. O redutor da TR tem como base a média das cinco últimas Taxas Básicas Financeiras (TBF) de janeiro e está estimado em 1,63%. Para apurar a TR de cada dia em fevereiro, o Banco Central aplicará esse redutor à TBF do mesmo dia. Considerando para hoje uma TBF de 2,12%, a TR será de 0,48%. Pela fórmula antiga, seria de 0,78%.

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