Dívida agrícola tem descontos de 14% a 35%
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 31 de maio de 2002
Da Redação 
O presidente FHC sancionou quarta-feira a Lei 10.464 que trata do alongamento das dívidas de mini e pequenos agricultores e agricultores familiares. Dentro das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional estes agricultores terão descontos entre 14% e 35% nos saldos devedores. A receita para a cobertura dessa despesa virá dos Fundos Constitucionais.
O Departamento Econômico da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) esclareu ontem que, segundo o artigo 11 da nova lei, os produtores com contratos originais de até R$ 200 mil serão beneficiados com queda média de 20% no valor das parceladas da dívida. Porém, terão que colocar os pagamentos em dia até 31 de outubro deste ano. E, no caso de financiamentos acima de R$ 200 mil, a diminuição do valor cai na proporção ao porte dos financiamentos.
O presidente da Faep, Ágide Meneguette, comenta que, ao sancionar a nova lei, o governo reconhece que as dívidas dos produtores estavam inchadas. Foram corrigidas com indexadores acima dos índices de correção dos preços dos produtos agrícolas. Na prática, aconteceu tremenda transferência de renda aos agentes financeiros, resume.
A preocupação agora é evitar a anulação dos benefícios oferecidos pela Lei 10.464. É que mesmo sancionada, ainda depende de regulamentação pelos agentes financeiros dos Fundos Constitucionais. Estes podem dar interpretação contrária ao que determina a lei, conforme ocorreu ano passado.


