Homologação de demissões fora do sindicato é uma das mudanças que os trabalhadores não aceitam
Homologação de demissões fora do sindicato é uma das mudanças que os trabalhadores não aceitam | Foto: Gustavo Carneiro/16-08-2017



Trabalhadores e patrões do setor de metalurgia de Londrina ainda não entraram em um consenso em relação à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), que venceu em 30 de novembro do ano passado. O Stimmmel (Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Londrina e Região) quer que uma cláusula na convenção coletiva dizendo que todos os itens da nova lei sejam discutidos com o sindicato dos trabalhadores antes que sejam adotados pelas empresas.
Por outro lado, o Sindimetal (Sindicato das Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Norte do Paraná) insiste que a nova lei seja cumprida. Sem um acordo, o sindicato patronal já aplicou aos salários dos empregados do setor o reajuste de 3,5% a partir de 1º de fevereiro.
"A nova lei está aí, mas não é benéfica para os trabalhadores", diz Sebastião Raimundo da Silva, presidente do Stimmmel. "Em um momento turbulento como esse, a proposta é que qualquer item da nova lei que as empresas quiserem adotar têm de ser discutidas com o sindicato dos empregados. Não vou deixar que mulher grávida trabalhe em lugar insalubre", completa Silva, sobre um dos pontos de discordância com a Reforma Trabalhista.
O sindicato dos trabalhadores também discorda da lei quanto a não haver necessidade da homologação da rescisão de contrato de trabalho pelos sindicatos. Além disso, Silva salienta que o reajuste salarial ainda não foi acordado com o sindicato patronal. "Eles estão antecipando 3,5% baseados no quê?", questiona.
Já o presidente do Sindimetal, Valter Orsi, frisa que "as leis foram feitas para serem respeitadas". "Nenhuma delas é prejudicial ao trabalhador. Dão liberdade às empresas, mas com toda a responsabilidade." Nos casos de rescisão de contrato, por exemplo, Orsi opina que é dever do sindicato patronal "capacitar" as empresas para que elas não cometam erros, e do sindicato dos trabalhadores de encontrarem ilegalidades e levarem as empresas à Justiça nesses casos. "O País é um dos únicos que têm uma Justiça do Trabalho exclusiva, extremamente organizada e ágil. As empresas estão extremamente criteriosas porque sabem que na Justiça isso custa muito mais caro." O reajuste de 3,5% a partir de 1º de fevereiro, diz Orsi, é melhor que a média do Paraná.

PREVALÊNCIA
De acordo com o juiz Marlos Merlek, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná e um dos redatores no novo texto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a forma como deve ser conduzida a Convenção Coletiva de Trabalho continua a mesma. "Se não se chegar a um consenso, o trabalhador tem como alternativa deflagrar greve, e a empresa ou sindicato patronal tem a prerrogativa de não conceder o que os trabalhadores estão pedindo." Nesse caso, cria-se um impasse, que pode ser levado ao Poder Judiciário. Mas para isso, ambas as partes têm de concordar com o dissídio (intervenção da Justiça).
Por outro lado, a nova lei deu mais poder à convenção coletiva, à medida que reforçou que "o negociado prevalece sobre o legislado". "A nova lei fixa a prevalência da negociação coletiva, e só faz alguma ressalva em relação a direitos previstos na Constituição", explica Alberto Emiliano de Oliveira Neto, procurador do trabalho no Paraná e vice coordenador nacional da Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical.
Dessa maneira, nada impede, por exemplo, que na convenção coletiva seja colocada uma cláusula que diz que as rescisões de contrato tenham que passar pelos sindicatos.
Porém, se não houver acordo na convenção coletiva, vale o que está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "Se não existe acordo, prevalece o que consta na lei. Mas, a ausência de acordo impede que seja definido o reajuste da categoria", afirma Oliveira Neto. O que muitas empresas fazem, e já faziam antes da nova lei, é definir um reajuste por conta própria quando as negociações já duram muito tempo, e depois compensá-lo quando se chega a um acordo com os trabalhadores, diz o procurador.