Dissídios coletivos diminuem com o Real
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terça-feira, 19 de agosto de 1997
Agência Estado Brasília 
Arquivo FolhaNova realidadeO ministro do Trabalho, Paulo Paiva: trabalhadores e empregados vivem um momento de ajusteTrês anos após a implantação do Plano Real, a estabilidade da moeda e a abertura da economia introduziram dois componentes novos no campo das relações do trabalho: a queda dos dissídios coletivos na Justiça e o aumento das ações individuais. Esses dois fatores, segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ermes Pedrassani, são consequência do estímulo à livre negociação, no primeiro caso, e do desemprego, no segundo.
Conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho, o número de dissídios coletivos, que foi de 3,1 mil em todo o País em 1995, registrou uma queda de quase 50% em 96. Em compensação, as ações individuais passaram de 1,8 milhão para 1,9 milhão no mesmo período. Segundo o ministro Ermes Pedrassani, houve uma queda principalmente dos dissídios envolvendo greves. Embora não tenha ainda dados fechados sobre 1997, ele afirma que esta tendência vem se mantendo.
Na avaliação do presidente do TST, a redução dos dissídios coletivos ocorreu em função do aumento das negociações coletivas, provocadas pela queda da inflação e pela decisão do próprio TST em atuar com maior rigor com relação às exigências para o ajuizamento do dissídio. Já o crescimento dos dissídios individuais, além de ter sido causado pelo desemprego, teve a contribuição de reclamações feitas pelos trabalhadores referentes a planos econômicos anteriores ao Real. Quem perde o emprego recorre à Justiça do Trabalho, em busca dos direitos que julga ter, afirma.
Participação Para o ministro do Trabalho, Paulo Paiva, além da resolução adotada pelo TST em 1993, de só ajuizar o dissídio coletivo após a organização sindical haver cumprido todas as etapas anteriores - como convocação de assembléia e quórum estabelecido -, outro fator contribuiu para o aumento da livre negociação entre patrões e empregados: a edição pelo governo, no final de 1994, da Medida Provisória que permitiu a participação dos empregados nos resultados das empresas.
Além dessas razões, Paulo Paiva disse à Agência Estado que a decisão do governo de revogar o caráter permanente que as conquistas de dissídios coletivos tinham até a desindexação da economia também influenciou na busca pela livre negociação. Hoje essas conquistas só valem para o período de negociação de cada dissídio, observa. Para o ministro, trabalhadores e empregados ainda vivem um momento de ajuste com relação à nova realidade introduzida com o Plano Real. No primeiro ano do Real, a tensão era maior. Mas hoje essa situação já melhorou muito.
Para Paulo Paiva, o fim da inflação e, consequentemente, a ausência de um índice para ser colocado à mesa de negociação é um processo que exige mudança cultural, tanto de empresários como de trabalhadores. Os representantes do Tribunal Superior do Trabalho concordam. Ermes Pedrassani, presidente do Tribunal, por exemplo, reconhece que essa situação nova causou alguma perplexidade e dificuldade inicial, principalmente nos tribunais regionais. É mais complicado julgar sem um índice fixo, como na época da inflação, admite. Segundo ele, porém, o TST já está adequado a nova situação.
Para o ex-ministro do Trabalho e atual ministro do TST, Almir Pazzianotto, a situação ainda é complicada, especialmente para os sindicatos. Os sindicatos ainda têm dificuldade em negociar sem a muleta do índice, afirma. Segundo ele, existem muitos juízes que ainda estão perdidos. Pazzianotto também aponta dificuldades com relação à negociação referente à participação dos empregados nos resultados das empresas. Os empresários ainda querem só participação nos custos, ironiza.


