Quem estiver em disputa judicial com instituição financeira por discordar de valores de dívidas deve verificar se seu nome não consta na lista de maus pagadores da Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa). Desde 3 de agosto está proibida a inscrição no cadastro de nomes de titulares cujo débito esteja sub judice. A decisão foi publicada no Diário Oficial nessa data dando ganho de causa à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Serasa.
Pela decisão do juiz da 22.ª Vara Cível Federal, Luciano de Souza Godoy, a Serasa deve retirar em até 48 horas os registros de débitos discutidos na Justiça. Além disso, aqueles que desejam discutir em juízo as dívidas também têm o direito de requerer a suspensão.
No entanto, a Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif) alega que a instituição não vem cumprindo a decisão judicial. ‘‘Temos mais de cem reclamações e podemos provar’’, afirma o assessor jurídico da Andif, Aparecido Donizete Piton.
Mas todo cuidado é pouco quando se trata de banco. Às vezes voce pode se tornar inadimplente por muito pouco. Uma taxa que foi debitada na sua conta e você nem se lembra é suficiente, se não houve provisão de saldo.

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