Disputa judicial gera incerteza sobre cobrança de DPVAT
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sábado, 04 de janeiro de 2020
Simoni Saris - Grupo Folha 
Em meio a uma disputa judicial travada entre o governo federal e o Supremo Tribunal Federal, proprietários de veículos automotores devem começar a pagar, nos próximos dias, a taxa do Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Em 27 de dezembro, uma resolução publicada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) reduziu o valor para R$ 5,21 para carros de passeio, mas quatro dias depois o STF concedeu liminar restabelecendo o valor para os R$ 16,21 cobrados em 2019. Nesta sexta-feira (3), no entanto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a AGU (Advocacia-Geral da União) irá recorrer da decisão da Suprema Corte para tentar manter a redução. Em tese, o valor pode mudar novamente, mas não há data para isso ocorrer.

A taxa do Seguro DPVAT deve ser quitada junto com o IPVA, no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto. A data de vencimento é determinada pelo Detran (Departamento de Trânsito) de cada estado. No Paraná, o prazo para pagamento do IPVA vai de 23 a 29 de janeiro, conforme a placa do veículo. “É lógico que (o governo) vai recorrer. A Advocacia-Geral da União, o próprio nome diz, é para defender o governo. Conversei com André Mendonça (ministro da AGU). Ele vai questionar essa questão no Supremo. Não reclamo das decisões do Supremo, eu respeito”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro.
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A gestão Bolsonaro tem travado uma disputa judicial envolvendo o DPVAT desde novembro, quando a Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a MP (Medida Provisória) que extinguia o pagamento do seguro. O relator, ministro Edson Fachin, concedeu liminar suspendendo a medida por entender que feria a Constituição.
No dia 27 de dezembro, uma resolução do CNSP, vinculado ao Ministério da Economia, reduziu em até 86% o valor do seguro para 2020. O valor para veículos de passeio baixou para R$ 5,21. A Seguradora Líder, administradora do DPVAT, protocolou uma reclamação no STF contra a resolução e, quatro dias depois, Toffoli suspendeu liminarmente o dispositivo.
Apesar de a Líder emitir os boletos do DPVAT com os mesmos valores de 2019, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) não reconhece os valores e disse que a diretoria do órgão tenta marcar uma reunião com o CNSP para definir um posicionamento a respeito do assunto e os valores que deverão ser pagos. Até o momento, afirmou a assessoria de imprensa da Susep, não há qualquer orientação aos segurados no sentido de efetuar ou não o pagamento da taxa.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Líder afirmou que a manutenção do valor do seguro nas mesmas bases de 2019 possibilitará a operação do seguro “sem prejuízos à sociedade” e que os valores definidos para os anos de 2017 a 2019 “contrariaram os estudos técnicos enviados pela própria Seguradora Líder”, mas que naqueles anos optou-se por subsidiar o valor a ser pago pelos proprietários de veículos com os recursos das reservas técnicas da operação do seguro.
A indicação de nova redução do valor de 2020, afirmou a seguradora, também desconsiderou os estudos atuariais da Líder e da Susep (Superintendência de Seguros Privados). (Com Folhapress)


