Dirf deve ser entregue em fevereiro
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 15 de janeiro de 2001
Marcos Cézari Agência Folha 
As empresas e pessoas físicas têm de entregar a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) à Receita Federal em fevereiro. A Dirf informará os rendimentos tributáveis pagos pelo declarante e o valor do IR retido na fonte em 2000.
Os valores declarados na Dirf servem de base para a Receita Federal confrontar os dados informados pelo contribuinte em sua declaração anual de rendimentos.
As regras para a apresentação da Dirf foram aprovadas pela Instrução Normativa nº 3, de 2 deste mês, assinada pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
A Dirf deverá ser apresentada em disquete, CD-ROM, fita magnética, fita DAT ou cartucho.
A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos com mais de 100 mil beneficiários. Cada disquete, CD-ROM, fita magnética, fita DAT ou cartucho apresentado deve ter um arquivo único e exclusivo (Arquivo Dirf). O arquivo apresentado pelo estabelecimento matriz deverá conter informações de todos os estabelecimentos da empresa.
O arquivo Dirf apresentado deverá ser acompanhado do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador da Dirf ou pelo Programa de Crítica.
Nos arquivos transmitidos via Internet, o Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.
A Dirf em disquete ou CD-ROM será entregue nas unidades da Receita; em fita magnética, fita DAT ou cartucho, no Serpro; e pela Internet. Não serão recepcionados arquivos rejeitados pela validação efetuada no ato da entrega.
A falta de apresentação da Dirf em fevereiro sujeitará a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso.
A multa será reduzida à metade quando for apresentada a declaração, fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou, se após intimação, a apresentação da Dirf ocorrer dentro do prazo estipulado.
As Dirf apresentadas com informações inexatas, incompletas ou omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 5,73 para cada grupo de cinco irregularidades.
As declarações rejeitadas pelo processamento, em virtude do não atendimento às especificações técnicas exigidas, e não reapresentadas de forma correta em fevereiro, estarão sujeitas a multa de R$ 538,93 a R$ 2.694,79.
A partir de 16 deste mês os programas geradores da Dirf estão disponíveis no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br).


