Direitos trabalhistas são os mesmos
O trabalhador temporário tem direito às mesmas regras que o efetivo como carga horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o piso da função exercida. Outros direitos são jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. O tempo de duração do contrato deve ser de, no máximo, três meses, com direito a prorrogação por igual período.
Caso o funcionário será efetivado, primeiro terá que ocorrer o fim do contrato temporário com o recebimento dos direitos para depois ser contratado pela empresa para a qual trabalha. Em relação às verbas rescisórias, não é exigido o pagamento da multa de 40% do FGTS, a menos que ocorra a dispensa sem justa causa antes do fim do prazo acordado. (A.B.)





