Curitiba - As empregadas domésticas e diaristas têm vários direitos trabalhistas. Por este motivo, o empregador precisa estar atento para não sofrer uma ação judicial mais tarde. A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Paraná (Sindidom), Caroline Michelisa, disse que a diarista que vai a partir de um dia na semana na mesma casa, tem direito ao INSS, que deve ser 12% para o empregador e 8% descontado da empregada. O FGTS é opcional.
A diarista ainda tem direito ao pagamento do transporte, à alimentação no local, férias e 13º salário proporcionais, tudo com registro em carteira de trabalho. A empregada mensalista tem os mesmos direitos.
Caroline disse que a empregada tem o dever de entregar a carteira para registrar e cumprir o horário de trabalho. Ela aconselha o empregador a fazer um contrato de trabalho com todas as obrigações que devem ser cumpridas pela trabalhadora.
No Paraná, as empregadas domésticas devem receber o piso regional de R$ 610,12. Segundo ela, para os empregadores que já pagavam mais que o piso regional, o reajuste de 14% que entrou em vigor a partir deste mês, pode ser negociado com a empregada. Ela alerta que, quem pagar o salário mínimo nacional no Estado, depois terá que pagar a diferença.
O presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Paraná, Bernardino Roberto de Carvalho, disse que o pagamento das diaristas é uma matéria muito polêmica e que há controvérsias a respeito dos direitos trabalhistas. Ele aconselha a registrar essas profissionais como empregadas domésticas diaristas. No contrato de trabalho deve constar o horário e as atividades que vai desempenhar. ''Existem ações com ganho de causa para diarista que trabalhava uma vez por semana'', conta. Ele disse que o pagamento do transporte e da alimentação depende do acordo que é feito.
O Paraná deve ter a primeira convenção coletiva de domésticas. Os sindicatos que representam empregadores e empregados domésticos do Estado assinaram no início de maio um protocolo de intenções para estabelecer uma convenção coletiva de trabalho. O documento será o primeiro do País a estabelecer as regras do contrato de trabalho para a categoria.
Carvalho acredita que a convenção vai beneficiar tanto empregadas quanto patrões. Ele prevê que a convenção deverá aumentar o número de registros em carteira. No entanto, o documento não trará novos direitos às empregadas. Não vai ser acrescentado nada em termos de conquistas trabalhistas além do que já está previsto em lei. (A.B.)

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