Curitiba O trabalhador temporário tem todos os direitos de um efetivo como depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais, salário igual a quem exerce a mesma função e contribuição previdenciária obrigatória. O único encargo que ele não recebe é a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O contrato deve ser assinado por três meses, podendo ser prorrogado por até seis meses.
O diretor de comunicações da Assertten, Vander Morales, explica que o temporário é contratado em situações como acréscimo extraordinário de serviço, substituição transitória de pessoal em casos como licença-maternidade e férias e também quando um trabalhador efetivo fica doente.
Ele alerta aos candidatos a um novo emprego que nunca paguem nada para participar de processos de recrutamento e seleção. ''Isso é proibido por lei'', disse. Além disso, Morales orienta os trabalhadores a exigirem o registro em carteira e a cópia do contrato de trabalho temporário para garantir que os direitos sejam cumpridos e reclamar caso isso não aconteça.
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT-PR) informou que recebe poucas denúncias sobre cobrança em dinheiro para fazer processo de seleção. Recentemente, a DRT recebeu uma denúncia de uma consultoria de Curitiba que cobrava R$ 50 para realizar treinamento para as pessoas concorrerem a vagas de trabalho. Segundo a DRT, algumas destas empresas chegam a ser fictícias. A Delegacia também pretende fazer uma parceria com o Procon-PR para evitar este tipo de situação. (A.B.)

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