Direitos e Deveres
Confira o que cabe aos concubinos em caso de morte:
- Seguro: desde que o titular da apólice de seguro de vida esteja separado legalmente, ou seja, que a relação dos concubinos não seja considerada adultério, a lei não impõe objeções à inclusão do parceiro como beneficiário.
- Locação: pela Lei do Inquilinato, de nº 8.245/91, a companheira é a sucessora natural, em caso de morte ou de separação, e poderá ficar no imóvel.
- Pensão do filho: se o pai tiver capacidade de pagar, a lei garante a pensão aos filhos.
- Previdência Social: em caso de morte do segurado, a(o) companheira(o) terá direito de receber a pensão.





