Direitos autorais dificultados
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segunda-feira, 19 de novembro de 2001
Thomas Korontai 
Apesar das privatizações parece haver uma onda de estatização no Brasil, infelizmente. São regras cada vez mais escorchantes ditadas ou por MPs (medidas provisórias) ou por portarias e instruções normativas as quais visam intensificar os controles sobre a sociedade. Ironicamente, não se confia na sociedade que elege e paga esse pessoal. Desta forma, portanto, a democracia e a liberdade vão sendo comprometidas paulatinamente, sem que se perceba.
Uma introdução como essa, em um artigo que não pretende ser longo, pode parecer exagero. Mas se fôssemos descrever tudo que está ocorrendo no sentido da burocratização e ''controlização'', então sim, ao invés de um artigo, teríamos volumes de grossos livros. Uma pena este tipo de estruturação que vem transformando o Estado Brasileiro em um antro ''burrocrático'' que, em um dado momento, vai se romper numa implosão. Afinal, tudo tem limite.
Bem, a denúncia do dia é contra o Escritório de Direitos Autorais (EDA), da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. O Direito do Autor é disciplinado pela Lei 9.610/98, em substituição à boa Lei 5.988/73, que previa a gratuidade dos registros dessa natureza. Enquadram-se os livros, textos de qualquer tipo, jornais, músicas, obras plásticas, filmes e toda obra descaracterizada de cunho industrial (estas abrigadas na Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 de marcas e patentes), independente de seu efetivo registro junto ao EDA. Frise-se: independente de seu registro no EDA (nada contra cobrar, desde que fosse em ambiente privatizado. Se é do Estado, já pagamos impostos...).
Desta forma, basta que você consiga provar a sua titularidade pela data de lançamento de sua obra ao público. A solicitação de registro entretanto, é muito interessante e útil, tanto para evitar eventuais disputas sobre titularidade de uma obra quanto nas negociações de cessão parcial ou total dos direitos decorrentes de obras assim. Inclusive para a averbação de tais negociações junto ao EDA, necessária diante das regras do Imposto de Renda e transferência ou recebimento de royalties fora do País.
Até há pouco tempo, o registro de um livro, por exemplo, era extremamente simples. Bastava enviar dois exemplares dos originais, junto com um formulário bastante conciso, uma taxa simbólica para custeio de correio e, em cerca de 30 dias, fora do Rio de Janeiro, o Certificado de Registro estava em mãos.
A realidade dos dias atuais é bem diferente, infelizmente. As taxas deixaram de ser simbólicas, os procedimentos se burocratizaram a ponto de indeferirem pedidos por simples interpretação errônea do que se pede. E o pior, é que editaram normas, as tais que se juntam ao cipoal brasileiro de regras para tudo, as quais exigem que o recurso administrativo só possa ser apresentado por advogado especializado na matéria. Ressalte-se que se trata ainda de âmbito administrativo. Quando é por meio de procuradores então, as taxas são maiores e a ''burrocracia'' também. Não há justificativa que explique tal diferenciação, se, pela Constituição Federal todos são iguais...
Em minha modesta opinião, tais procedimentos se tornam, além de ''burrocracia'' estúpida para uma País que tem baixíssima produção cultural e intelectual em relação à sua população, claro cerceamento ao direito constitucional de se obter registro e proteção para obras de exteriorização intelectual. A exigência de advogado para recorrer das decisões do órgão então, é o suprasumo ''absúrdico'' dessa forma de agir..
A função do EDA é de se colocar como órgão governamental especializado para registros de obras intelectuais de cunho artístico e literário e não arvorar-se como tribunal e legislador. Cumpre à Lei e aos tribunais resolver eventuais querelas, mesmo envolvendo registros similares, vez que a indicação cronológica e os fatos de cada caso promovem a necessária justiça dentro do direito. Ou vice-versa.
Caminhar no sentido burocratizante como tantos órgãos vem fazendo, à exemplo do EDA, jogará cada vez mais o País para níveis inferiores de sobrevivência, hoje visto como informalidade. Há que se lembrar sempre, que o Estado, ou seja o governo, não produz riquezas e aumentar a burocracia para empregar conduzirá o País, mais cedo ou mais tarde, ao esgotamento com suas consequências. Este caso, ora relatado é apenas mais um, dentre milhares que se tornaram cânceres e todo mundo sabe o que acontece quando doenças assim passam do ponto. Vale a reflexão, já que de objetivo, por enquanto, nada será feito. Restou-nos ainda o direito ao ''jus esperneandi'' (justo esperneamento). Se algum dia existir uma real vontade de se acabar com a informalidade, bastará eliminar a formalidade. É simples assim.
THOMAS KORONTAI é consultor em propriedade industrial em Curitiba


