O governo do Paraná sancionou uma lei que determina que alimentos comercializados no Estado tragam na embalagem um símbolo de identificação caso contenham compostos transgênicos. As indústrias de alimentação e supermercados terão 90 dias para se adaptarem à exigência, sob pena de receberem advertência, multa, apreensão de produto e até suspensão da atividade.
A lei estadual é um reforço para a adoção da medida, já que existem um decreto e uma portaria federais que determinam a rotulagem dos alimentos transgênicos ou que contenham ingredientes geneticamente modificados. No entanto, o consumidor não encontra nas prateleiras dos supermercados produtos com tal identificação.
Atualmente, no Paraná, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento já realiza a fiscalização da rotulagem de grãos, sementes, farelo e matérias-primas para industrialização. No caso do varejo, em 90 dias, o governo estadual irá regulamentar quais organismos estaduais serão responsáveis pela fiscalização da rotulagem.

Transgênicos são plantas criadas em laboratório com técnicas da engenharia genética que permitem ‘‘cortar e colar’’ genes de um organismo para outro, mudando a forma do organismo e manipulando sua estrutura natural a fim de obter características específicas. Não há limite para esta técnica; por exemplo, é possível criar combinações nunca imaginadas entre células animais, plantas ou bactérias.

Uma das principais instituições que defende a rotulagem dos transgênicos é o Greenpeace, que disponibiliza na sua pagina da internet (www.greenpeace.org.br) uma lista com os alimentos que não contêm alimentos transgênicos, a chamada ‘‘Lista Verde’’.

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

mockup