Direito de proteção
Ao se analisar o caso do pedido do FBI à Apple, é preciso ponderar sobre o direito à privacidade digital e o direito à segurança real, diz Fernando Mânica, coordenador dos cursos de Pós-graduação em Direito da Universidade Positivo - que inclui uma especialização em Propriedade Intelectual e Direito Digital. "O que temos em jogo: o direito à privacidade no mundo digital contra a segurança real."
O advogado aponta que a Constituição brasileira garante, no artigo 5º, inciso 10, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem utilizado este artigo para proteger os dados dos brasileiros em seus aparelhos celulares. Nos EUA, entretanto, não há previsão expressa do direito à intimidade e à privacidade como no Brasil.
"Até que ponto o direito à privacidade das pessoas que as empresas garantem por meio da criptografia pode ser restringido pelo Estado?", questiona Mânica. Como a legislação brasileira não possui regulamentação específica sobre o assunto, o advogado explica que é preciso fazer uma ponderação entre o direito à privacidade e o direito à segurança. "O direito tem que entender a tecnologia", diz.
Por outro lado, o advogado lembra que o Estado de Direito "é uma construção histórica criada e desenvolvida com o objetivo de proteger o cidadão da força, inclusive, do próprio Estado." Em alguns casos específicos é possível a relativização desse direito fundamental. "A diminuição de garantias fundamentais tem que ser feita com parcimônia e com ponderação dos direitos envolvidos e das consequências às pessoas envolvidas."(M.F.C.)





