DIREITO DE COMPRA - Remédio na medida certa só no papel
Apesar de existir um decreto federal autorizando a venda de medicamentos fracionados há cinco anos, a prática ainda não é adotada pelas farmácias e laboratórios. Por falta de informação, a maioria dos consumidores não questiona esse direito. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o registro de remédios fracionados é uma opção dos fabricantes, mas um projeto de lei (PL 7029/2006) em tramitação no Congresso Nacional desde 2006 pretende tornar a prática obrigatória.
Por enquanto, segundo a Anvisa, 15 laboratórios fizeram o registro para produzir 175 medicamentos fracionados com 654 apresentações, envolvendo antibióticos, expectorantes, antihipertensivos (para pressão alta), antieméticos (náuseas e enjôos), antiinflamatórios, anti-histamínicos (para alergias), entre outros. O órgão não informa se na prática está havendo o fracionamento, mas afirma, por meio da assessoria de imprensa, que a responsabilidade da Anvisa é assegurar a segurança sanitária deste tipo de procedimento, o que faz por meio da edição de regulamentos sanitários sobre o assunto e da coordenação das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Para o consumidor, a vantagem do fracionamento é poder comprar a quantidade exata de comprimidos receitada pelo médico. Hoje, um paciente que precisa de 15 pílulas de um medicamento só vendido, por exemplo, em caixas de 10 unidades, tem que comprar duas caixas. Isso acarreta uma sobra de cinco comprimidos que serão guardados em casa, induzindo a automedicação.
● Segundo a Anvisa, existe um decreto (5.775, de 10 de maio de 2006), que flexibiliza o fracionamento permitindo a prática também nas drogarias
● Conforme o Conselho Regional de Farmácia do Paraná, hoje apenas 5% dos medicamentos vendidos pelas farmácias permitem o fracionamento de forma legal. É o caso dos analgésicos, antiinflamatórios, antiácidos e antigripais
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