Direito a indenização de seguro obrigatório
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de dezembro de 2008
Agência Graffo 
Muitas pessoas não sabem, mas o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), criado por lei, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Só em 2008, o DPVAT já pagou R$ 1,09 bilhão em indenizações, até setembro. No ano passado, a arrecadação com o seguro foi de R$ 3,722 bilhões, valor correspondente a 36.286.115 veículos segurados. Em indenizações, foram pagos R$ 1,261 bilhão.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), qualquer vítima de acidente envolvendo veículo pode requerer a indenização do DPVAT, que é paga individualmente e independe da apuração de culpados.
O seguro obrigatório cobre morte em acidentes (até R$ 13.500), indenizando o beneficiário (filhos, pais ou companheiro), invalidez permanente (até R$ 13.500) e despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2.700 pagos à vítima).
Para receber o seguro, basta procurar uma seguradora que tenha convênio com a Susep e apresentar todos os documentos necessários. No site www.dpvatseguro.com.br, o interessado poderá verificar quais companhias são conveniadas e escolher àquela que tiver preferência. A vítima de acidente tem até três anos, contados a partir da data do acidente, para fazer o pedido e a indenização deve ser paga num prazo de 30 dias.


